Empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada por assédio sexual contra funcionária
Empresa de Manaus condenada por assédio sexual no trabalho

Empresa do Polo Industrial de Manaus é condenada por assédio sexual contra funcionária

A Justiça do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus (PIM) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após uma denúncia de assédio sexual. A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus e também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da vítima, uma auxiliar de produção que sofreu assédio por parte do vice-diretor da companhia.

Como ocorreu o caso de assédio sexual

A trabalhadora foi contratada em fevereiro de 2025 por uma empresa fabricante de artefatos de borracha no Polo Industrial de Manaus. Segundo os autos do processo, quatro meses após a contratação, ela foi vítima de assédio sexual praticado pelo vice-diretor da empresa. O episódio ocorreu durante uma falta de energia na fábrica, quando a funcionária foi enviada a outro setor para coletar resíduos e encontrou o acusado no trajeto.

De acordo com o relato da vítima, o vice-diretor segurou seus braços com força e a beijou na boca sem consentimento, na presença de outra funcionária. Após o ato, ele teria feito uma ameaça à colega, dizendo: "você não viu nada". A auxiliar afirmou que o episódio causou abalos psicológicos significativos, levando-a a procurar atendimento psicoterapêutico e a solicitar indenização por danos morais, além da rescisão indireta do contrato.

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Defesa da empresa e investigação interna

Na defesa, a empresa negou que o assédio tenha ocorrido e informou que abriu uma sindicância interna, mas não encontrou provas da denúncia. A empregadora também afirmou ter oferecido atendimento psicológico à funcionária, que não teria aceitado. No entanto, a juíza Larissa Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, considerou que a investigação interna foi conduzida de forma inadequada.

A magistrada apontou que a sindicância foi realizada pelo setor jurídico da própria empresa, incluindo advogados que atuam na defesa da companhia no processo, o que caracteriza conflito de interesse. Além disso, ela observou que a única testemunha presencial tem vínculo de subordinação com a empresa, já que o acusado ocupa cargo de vice-diretor, o que pode gerar medo de represálias.

Decisão da Justiça e fundamentos legais

Ao analisar o caso, a juíza Larissa Carril entendeu que as provas apresentadas pela trabalhadora indicam que o assédio ocorreu. Entre as evidências estão:

  • Um relatório psicológico que confirma o acompanhamento da trabalhadora por um profissional de saúde
  • Um boletim de ocorrência registrado pela vítima na polícia

A magistrada destacou que, embora o relatório psicológico não seja uma perícia judicial, ele ajuda a demonstrar os efeitos do episódio na saúde mental da funcionária. Já o boletim de ocorrência reforça o relato, por mostrar que a trabalhadora procurou as autoridades para registrar o caso.

A decisão também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece que testemunhas podem deixar de depor por medo de represálias no ambiente de trabalho. Ao final, a juíza concluiu que houve assédio sexual e responsabilizou a empresa pelo caso.

"A análise dos fatos sob a perspectiva de gênero demonstra que o relato da reclamante é verossímil. Confirma a ocorrência de assédio sexual e aponta a responsabilidade da empresa, especialmente pela condução inadequada do procedimento interno e pela prática de revitimização da trabalhadora", afirmou a magistrada na sentença.

Consequências da condenação

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária. Esse tipo de desligamento ocorre quando o empregado rompe o vínculo por falta grave do empregador, mantendo direito às verbas rescisórias. A sentença serve como um alerta para empresas sobre a importância de combater o assédio sexual no ambiente de trabalho e de conduzir investigações internas de forma imparcial e transparente.

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O caso reforça a necessidade de medidas efetivas de prevenção e punição a práticas de assédio, especialmente em ambientes industriais como o Polo Industrial de Manaus, onde milhares de trabalhadores estão expostos a relações de poder que podem facilitar abusos.