Empregada doméstica conquista indenização após jornada exaustiva de 64 horas semanais em Salvador
A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que uma empregada doméstica receba R$ 5 mil em indenização por danos morais após comprovar que trabalhava em média 64 horas por semana, muito acima das 44 horas previstas na Constituição Federal. A decisão histórica da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que a rotina excessiva prejudicou significativamente o direito ao descanso e ao lazer da trabalhadora.
Detalhes da jornada extenuante que durou quatro anos
Segundo os autos do processo, a profissional atuou na residência da família contratante entre 2017 e 2021, período durante o qual desenvolveu uma rotina considerada abusiva pelos desembargadores. A jornada estabelecida pelo tribunal foi a seguinte:
- Segundas-feiras: das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo
- De terça a sexta-feira: das 7h às 22h, com uma hora de intervalo
- Trabalho também em feriados nacionais, sem compensação adequada
A empregada era responsável por todos os serviços domésticos e ainda cuidava dos dois filhos do casal. O expediente só terminava efetivamente após servir o jantar do patrão, por volta das 22h. Aos fins de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30, demonstrando a quase inexistência de tempo livre.
Divergência judicial e fundamentação da decisão
O caso foi inicialmente analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a juíza entendeu que não havia trabalho entre 18h (quando as crianças jantavam) e 22h (horário do jantar do patrão). Com base nisso, determinou apenas o pagamento de horas extras, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Ao julgar o recurso, a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Eloína Machado, destacou pontos fundamentais:
- É obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada de trabalho
- Mesmo nos períodos de menor atividade, a empregada continuava à disposição da família
- A necessidade de permanecer na casa para atender demandas como servir o jantar às 22h caracterizava disponibilidade contínua
Para o colegiado, a rotina de 64 horas semanais reduziu drasticamente o tempo de descanso, afetou o intervalo entre jornadas e comprometeu as folgas em feriados. Os desembargadores entenderam que a carga horária ultrapassou os limites razoáveis e interferiu diretamente na vida pessoal da empregada, justificando plenamente a indenização.
Decisão dividida sobre os danos morais
A decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime entre os desembargadores, que determinaram o cálculo com base nos horários reconhecidos judicialmente. No entanto, a indenização por dano moral teve divergência: a desembargadora Angélica Ferreira votou contra esse ponto específico, por considerar que a jornada excessiva, por si só, não comprova necessariamente abalo psicológico.
Apesar desta divergência, a maioria do colegiado entendeu que a violação sistemática dos direitos ao descanso e ao lazer configurava dano moral passível de reparação. A trabalhadora havia pedido demissão por estar completamente esgotada com a rotina, fato que reforçou a tese do prejuízo à sua qualidade de vida.
O tribunal manteve a possibilidade de recurso da decisão, mas estabeleceu precedente importante sobre os limites da jornada de trabalho doméstico. Além da indenização de R$ 5 mil, a família empregadora deverá pagar todas as horas extras devidas, calculadas conforme a jornada reconhecida judicialmente. Este caso reforça a necessidade de respeito aos direitos trabalhistas mesmo no ambiente doméstico, onde muitas vezes as relações de trabalho são menos formalizadas mas igualmente protegidas pela legislação.



