Empregada doméstica receberá R$ 5 mil por jornada de 64 horas semanais que prejudicou descanso
Empregada doméstica indenizada por jornada de 64 horas semanais

Empregada doméstica conquista indenização após jornada exaustiva de 64 horas semanais em Salvador

A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que uma empregada doméstica receba R$ 5 mil em indenização por danos morais após comprovar que trabalhava em média 64 horas por semana, muito acima das 44 horas previstas na Constituição Federal. A decisão histórica da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que a rotina excessiva prejudicou significativamente o direito ao descanso e ao lazer da trabalhadora.

Detalhes da jornada extenuante que durou quatro anos

Segundo os autos do processo, a profissional atuou na residência da família contratante entre 2017 e 2021, período durante o qual desenvolveu uma rotina considerada abusiva pelos desembargadores. A jornada estabelecida pelo tribunal foi a seguinte:

  • Segundas-feiras: das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo
  • De terça a sexta-feira: das 7h às 22h, com uma hora de intervalo
  • Trabalho também em feriados nacionais, sem compensação adequada

A empregada era responsável por todos os serviços domésticos e ainda cuidava dos dois filhos do casal. O expediente só terminava efetivamente após servir o jantar do patrão, por volta das 22h. Aos fins de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30, demonstrando a quase inexistência de tempo livre.

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Divergência judicial e fundamentação da decisão

O caso foi inicialmente analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a juíza entendeu que não havia trabalho entre 18h (quando as crianças jantavam) e 22h (horário do jantar do patrão). Com base nisso, determinou apenas o pagamento de horas extras, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Eloína Machado, destacou pontos fundamentais:

  1. É obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada de trabalho
  2. Mesmo nos períodos de menor atividade, a empregada continuava à disposição da família
  3. A necessidade de permanecer na casa para atender demandas como servir o jantar às 22h caracterizava disponibilidade contínua

Para o colegiado, a rotina de 64 horas semanais reduziu drasticamente o tempo de descanso, afetou o intervalo entre jornadas e comprometeu as folgas em feriados. Os desembargadores entenderam que a carga horária ultrapassou os limites razoáveis e interferiu diretamente na vida pessoal da empregada, justificando plenamente a indenização.

Decisão dividida sobre os danos morais

A decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime entre os desembargadores, que determinaram o cálculo com base nos horários reconhecidos judicialmente. No entanto, a indenização por dano moral teve divergência: a desembargadora Angélica Ferreira votou contra esse ponto específico, por considerar que a jornada excessiva, por si só, não comprova necessariamente abalo psicológico.

Apesar desta divergência, a maioria do colegiado entendeu que a violação sistemática dos direitos ao descanso e ao lazer configurava dano moral passível de reparação. A trabalhadora havia pedido demissão por estar completamente esgotada com a rotina, fato que reforçou a tese do prejuízo à sua qualidade de vida.

O tribunal manteve a possibilidade de recurso da decisão, mas estabeleceu precedente importante sobre os limites da jornada de trabalho doméstico. Além da indenização de R$ 5 mil, a família empregadora deverá pagar todas as horas extras devidas, calculadas conforme a jornada reconhecida judicialmente. Este caso reforça a necessidade de respeito aos direitos trabalhistas mesmo no ambiente doméstico, onde muitas vezes as relações de trabalho são menos formalizadas mas igualmente protegidas pela legislação.

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