Motorista demitido após criticar empresa no WhatsApp tem decisão favorável da Justiça do Trabalho
Demissão após críticas no WhatsApp é considerada discriminatória

Motorista demitido após criticar empresa no WhatsApp tem decisão favorável da Justiça do Trabalho

Um motorista carreteiro que foi demitido após criticar as condições de trabalho em um grupo de WhatsApp do sindicato obteve uma vitória significativa na Justiça do Trabalho. O caso, que ocorreu em uma usina canavieira de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, teve a demissão considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Cronologia reveladora da demissão

De acordo com os autos do processo, o trabalhador enviou áudios no grupo "Sindicato – I.B." por volta das 10h39 do dia 29 de julho de 2024. Nas mensagens, ele reclamava da redução do vale-alimentação, falhas no registro de ponto, falta de transporte adequado e ausência de pagamento de adicional para motoristas de veículos com mais de uma articulação.

Pouco depois das críticas, a situação se desenrolou rapidamente:

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  1. Superiores da empresa entraram em contato com o motorista
  2. Ele foi retirado da lavoura durante o expediente
  3. Foi levado até a sede da empresa
  4. Às 12h35 chegou ao setor de recursos humanos
  5. Às 13h50 a rescisão foi concluída

O trabalhador, que atuava no transporte de cana-de-açúcar durante o período de safra, entrou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que a demissão foi uma represália direta às suas manifestações.

Argumentos da empresa rejeitados pela Justiça

A usina canavieira tentou justificar a demissão alegando necessidade de redução do quadro de funcionários e supostas faltas disciplinares do trabalhador. A empresa também afirmou que não fazia parte do grupo de WhatsApp onde as críticas foram feitas.

No entanto, o juiz da Vara do Trabalho de Ituiutaba, Camilo de Lelis Silva, rejeitou esses argumentos após analisar as provas orais e documentais. O magistrado destacou vários pontos importantes:

  • A demissão ocorreu no mesmo dia das manifestações do trabalhador
  • O motorista chegou a cumprir parte da jornada no dia do desligamento, situação considerada incomum
  • O corte ocorreu em julho, período de safra da cana-de-açúcar, quando normalmente há manutenção ou aumento do quadro
  • Apenas esse trabalhador e um colega, que também havia reclamado no WhatsApp, foram desligados na ocasião

Decisão judicial considera demissão discriminatória

Em sua decisão, o juiz argumentou que "embora a legislação permita a demissão sem justa causa, esse direito não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva". Ele acrescentou que "a dispensa sem justa causa do autor em razão de sua manifestação por melhores condições de trabalho no grupo de WhatsApp do sindicato da categoria evidencia que a ruptura do contrato de trabalho se deu por represália, configurando-se o caráter discriminatório do ato demissional".

A Quinta Turma do TRT-MG manteve a sentença de primeira instância, confirmando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão também manteve a indenização por danos materiais, correspondente ao pagamento em dobro da remuneração entre a data da dispensa, em julho de 2024, e o ajuizamento da ação, em dezembro do mesmo ano.

O valor total da reparação não foi informado pelo Judiciário. A empresa já recorreu da decisão, e o caso agora tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda nova análise.

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