Empresa é condenada por trabalho análogo à escravidão em Chapada dos Guimarães, MT
Condenação por trabalho análogo à escravidão em MT

Empresa condenada por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em Mato Grosso

A Justiça do Trabalho em Cuiabá emitiu uma condenação histórica contra a empresa Guizardi Júnior Construtora por práticas de trabalho análogas à escravidão em Chapada dos Guimarães, município localizado a 65 quilômetros da capital mato-grossense. A decisão judicial, que já transitou em julgado, representa um marco na luta contra a exploração laboral no estado.

Resgate de trabalhadores em situação degradante

No ano passado, cinco trabalhadores foram resgatados de um canteiro de obras na estrada MT-404, sentido Distrito do Rio da Casca. Entre as vítimas, encontrava-se uma mulher grávida e uma criança de apenas dois anos, evidenciando a gravidade da situação. A maioria dos trabalhadores era originária do Maranhão e da Venezuela, grupos historicamente vulneráveis à exploração.

A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU). A auditoria fiscal realizada pelo MPT constatou uma série de violações graves aos direitos trabalhistas:

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  • Ausência de registro em carteira de trabalho
  • Pagamentos salariais irregulares
  • Falta de exames médicos admissionais
  • Não fornecimento de equipamentos de proteção individual
  • Trabalho realizado sem controle de riscos adequado
  • Alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene

Condições desumanas de trabalho e moradia

Os trabalhadores relataram situações extremamente preocupantes durante sua permanência no canteiro de obras. A ausência de água potável no local obrigava-os a buscar o líquido em uma fazenda vizinha, situada a mais de dois quilômetros de distância. Quando não conseguiam transporte da empresa, eram forçados a consumir água barrenta de um córrego próximo ao alojamento, a mesma utilizada para banho.

"Por causa das impurezas visíveis na água, alguns trabalhadores relataram casos frequentes de diarreia", destacou o MPT em sua ação. A construtora tinha conhecimento do problema através de pedidos formais feitos pelos próprios empregados, mas não tomou medidas para resolvê-lo.

Privação alimentar e riscos à saúde

O Ministério Público do Trabalho afirmou que a empresa submeteu os trabalhadores a um cenário de fome. Um dos resgatados relatou que, ao iniciar suas atividades em uma quinta-feira, não encontrou qualquer alimento disponível no local. Os mantimentos só foram adquiridos na terça-feira seguinte pelo responsável da empresa.

Durante esse período, a alimentação se limitou a arroz e pele de frango congelada retirada do freezer, além de sobras de marmitas da equipe que prestava serviços à construtora. O relatório da auditoria ainda registrou exposição a choques elétricos, acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e ocorrência de acidentes de trabalho.

Tentativa de terceirização e responsabilização da empresa

A Guizardi Júnior Construtora alegou em sua defesa que havia sido contratada pelo governo estadual para executar a obra e que a montagem do canteiro, incluindo galpões e barracões, foi terceirizada para outra empresa. No entanto, o MPT demonstrou que o contrato não configurou uma terceirização lícita, mas sim uma intermediação de mão de obra.

Os trabalhadores atuavam sob direção direta da construtora, utilizando materiais fornecidos por ela, e as verbas rescisórias foram pagas diretamente pela empresa, o que reforçou o reconhecimento do vínculo empregatício. A empresa se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-MT e tentou transferir a responsabilidade pelas irregularidades para a empresa terceirizada.

Decisão judicial e indenizações

O magistrado da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em decisão proferida em novembro de 2025 e que transitou em julgado em fevereiro deste ano, foi enfático ao rejeitar os argumentos da defesa. O juiz reforçou que as obrigações trabalhistas não se limitam à obra específica, mas se estendem a todo e qualquer local de trabalho sob responsabilidade da empresa.

A condenação inclui:

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  1. Indenização coletiva de R$ 100 mil
  2. Indenização individual de R$ 20 mil para cada trabalhador resgatado, incluindo a esposa de um dos trabalhadores
  3. Estabelecimento de multa para casos de descumprimento das determinações judiciais

A decisão judicial representa um importante precedente no combate ao trabalho análogo à escravidão em Mato Grosso e reforça a responsabilidade das empresas contratantes pelas condições de trabalho em suas obras, independentemente de alegadas terceirizações.