CBTU condenada a pagar R$ 100 mil por discriminação e assédio a funcionários no Recife
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por discriminar e assediar oito funcionários na cidade do Recife. A decisão unânime da 3ª Turma do TST reconheceu danos morais coletivos, após comprovação de que os trabalhadores recebiam tratamento diferenciado por terem sido nomeados por meio de liminar judicial após concurso público.
Práticas discriminatórias sistemáticas
Os funcionários assediados assumiram seus cargos entre setembro e novembro de 2015 e, desde então, enfrentaram uma série de práticas vexatórias. Entre as principais queixas denunciadas estavam:
- Diferença nos fardamentos em comparação com outros empregados
- Proibição de frequentar determinadas reuniões de trabalho
- Escalas de horas extras diferenciadas que resultavam em menor ganho salarial
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do caso, destacou que a CBTU adotou uma "conduta discriminatória sistemática contra o grupo de trabalhadores", criando um ambiente de trabalho desgastado que afetou todos os funcionários e estimulou a discriminação contra novos concursados.
Longo processo judicial
A denúncia sobre o assédio foi recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2016. Após apuração que comprovou as irregularidades, a CBTU recusou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, o que levou à abertura de uma ação civil pública.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em Pernambuco havia condenado a empresa a cumprir uma série de obrigações, incluindo:
- Promover palestras educativas
- Criar uma ouvidoria interna
- Cessar imediatamente as práticas discriminatórias
- Formular um código de ética institucional
Porém, o TRT-6 não reconheceu a necessidade de pagamento de indenização por dano moral coletivo, o que fez o processo seguir para instâncias superiores até chegar ao TST.
Decisão do TST e destinação dos recursos
O Tribunal Superior do Trabalho manteve todas as obrigações impostas pelo TRT-6 e acrescentou a condenação ao pagamento de R$ 100 mil em indenização. O ministro Pimenta explicou que "o dano moral coletivo não depende do número de vítimas diretas, mas sim se o comportamento denunciado repercute negativamente no ambiente de trabalho".
O valor da indenização será revertido integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determinação judicial. A decisão do TST representa um importante precedente no combate à discriminação no ambiente laboral, especialmente contra funcionários concursados que enfrentam resistência dentro das organizações.
O g1 tentou contato com a CBTU para saber se a companhia pretende recorrer da decisão e se pronunciar sobre o caso, e também com o TST para questionar a data exata da condenação, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.



