Justiça gaúcha condena banco por discriminação salarial de gênero contra gerente
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu, em decisão histórica, a prática de discriminação salarial por gênero contra uma gerente de agência bancária. A profissional recebia um salário aproximadamente 22% menor que o de um colega homem que ocupava o mesmo cargo e desempenhava funções idênticas.
Decisão por maioria reforma sentença anterior
A decisão, tomada por maioria de votos, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e reformou uma sentença anterior da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O banco, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a pagar a equiparação salarial retroativa e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora.
A relatora do caso, juíza convocada Valdete Souto Severo, fundamentou sua decisão em depoimentos de testemunhas que comprovaram a identidade plena de funções entre a gerente e seu colega masculino. Segundo a magistrada, ambos possuíam o mesmo nível técnico, hierárquico e demonstravam produtividade equivalente em suas atividades.
Localidade e ausência de justificativa para a diferença
A decisão destacou que os municípios onde os dois profissionais trabalhavam, situados na mesma região metropolitana, atendiam ao requisito de "mesma localidade" previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a legislação anterior à reforma trabalhista de 2017.
Para a juíza Valdete Souto Severo, a diferença salarial de quase 22% não possui qualquer justificativa técnica ou profissional e configura, inequivocamente, um tratamento diferenciado e discriminatório baseado exclusivamente na condição de ser mulher.
Relatório do próprio banco evidencia disparidade
Um dos elementos mais contundentes do caso foi um relatório interno do próprio banco, datado de 2024, apresentado durante o processo. O documento informa que, dentro da instituição, as mulheres em cargos de gerência recebem, em média, apenas 72,3% do salário pago aos homens que exercem a mesma função.
Esta estatística interna se alinha com dados nacionais mais amplos. No Brasil, as mulheres ainda ganham, em média, 20,9% a menos que os homens, uma disparidade que persiste em diversos setores da economia.
Fundamentação em protocolos internacionais e princípio constitucional
Em sua decisão, a magistrada citou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela também fez referência aos objetivos da Organização das Nações Unidas (ONU) e a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que têm como um de seus pilares o combate à discriminação no ambiente de trabalho.
“Trata-se de hipótese típica de discriminação de gênero, que deve ser coibida de forma veemente pelo sistema de justiça, pois boicota o propósito constitucional de isonomia”, afirmou a juíza no acórdão, enfatizando o dever do Poder Judiciário em garantir a igualdade material entre homens e mulheres.
Contexto legal e possibilidade de recurso
A decisão ocorre em um momento em que a Lei nº 14.611/2023 passa a vigorar, determinando que empresas do setor privado com 100 ou mais empregados divulguem informações transparentes sobre a remuneração de homens e mulheres, visando a transparência e o combate à desigualdade salarial.
A sentença do TRT-RS, que serve como um importante precedente na luta pela equiparação salarial, ainda está sujeita a recursos por parte do banco condenado. O caso joga luz sobre os desafios persistentes enfrentados por mulheres no mercado de trabalho, especialmente em setores tradicionalmente masculinos, como o financeiro, onde assédios, salários desiguais e crescimento profissional limitado ainda são realidades frequentes.



