Campinas registra aumento de 26,6% em processos trabalhistas por discriminação no trabalho
Aumento de 26,6% em processos por discriminação em Campinas

Cresce número de processos por discriminação no ambiente de trabalho em Campinas

A cidade de Campinas, no interior de São Paulo, registrou um aumento significativo no número de novos processos trabalhistas envolvendo casos de discriminação no ambiente profissional. Dados oficiais da Justiça do Trabalho revelam que foram abertos 470 processos em 2025, contra 371 no ano anterior, representando um crescimento de 26,6%.

Entenda os tipos de discriminação trabalhista

Os casos se dividem principalmente em duas categorias: ato discriminatório e dispensa discriminatória. O ato discriminatório refere-se a condutas baseadas em preconceito que anulam a igualdade de oportunidades no trabalho, como isolamento, comentários ofensivos, negação de promoção por motivos pessoais ou tratamento desigual.

Já a dispensa discriminatória ocorre quando a demissão é motivada especificamente por fatores estigmatizantes, incluindo gênero, raça, orientação sexual, doenças, depressão, gravidez ou etarismo (discriminação por idade).

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Cenário regional mostra crescimento ainda maior

Na área abrangida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que inclui 599 municípios do interior paulista, o aumento foi ainda mais expressivo: 43%. Em 2024, foram registrados 3.592 casos, número que saltou para 5.139 em 2025.

Casos mais comuns e relatos de vítimas

O advogado trabalhista Jorge Veiga explica que a discriminação ocorre quando o trabalhador é tratado de forma diferente devido a uma condição pessoal. "Os casos mais comuns atualmente envolvem discriminação contra mulheres e pessoas idosas", afirma o especialista. "Pode começar com uma brincadeira, às vezes uma ofensa, às vezes um apelido".

A gerente Ana Milena Silva compartilhou sua experiência de perseguição no ambiente de trabalho. Ela atuava como gerente de vendas em duas lojas de shoppings em Campinas quando sofreu assédio da gerente de Recursos Humanos. "Ela falava: 'você é a queridinha e você tem benefícios e é gerente por conta da sua aparência, do seu corpo'. Enfim, coisas que não tinham nada a ver com o meu profissionalismo", relata.

Ana Milena deixou o emprego em 2023, mas ainda sofre com as consequências emocionais. "Os danos psicológicos são piores, porque isso aí entra na gente e abala, tem um abalo no nosso interior que a gente se sente, a gente vê quando que vai acontecer isso de novo", desabafa.

Orientações jurídicas e direitos dos trabalhadores

Segundo o advogado Jorge Veiga, situações repetidas de atos discriminatórios podem levar o trabalhador a buscar indenização por dano moral na Justiça. Ele também cita a possibilidade de rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, quando o funcionário pede o fim do contrato por falta grave da empresa.

"É garantido a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio, o seguro-desemprego, todos os direitos, como se ele tivesse sido mandado embora", explica o especialista.

Veiga destaca a importância de coletar provas em casos de discriminação: "É importante, quando acontecer, você ter pessoas do lado, pegar o nome, se eventualmente não conhecer, registrar isso através de um boletim de ocorrência e ter provas materiais". Dependendo da gravidade, o registro de um boletim de ocorrência pode ser fundamental para o andamento do processo judicial.

O aumento nos casos de discriminação trabalhista em Campinas reflete uma preocupação crescente com a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos fundamentais no ambiente profissional, exigindo maior atenção tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores.

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