Assistente financeira é indenizada por assédio moral etário em escritório de contabilidade em Goiânia
Assistente indenizada por assédio moral por idade em Goiânia

Assistente financeira é indenizada por assédio moral etário em escritório de contabilidade em Goiânia

A Justiça do Trabalho de Goiás determinou que uma assistente financeira de um escritório de contabilidade em Goiânia seja indenizada por ter sido vítima de assédio moral relacionado à sua idade. A decisão, que também inclui o pagamento de verbas trabalhistas rescisórias, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região após recurso da empresa.

Detalhes do caso de discriminação etária

Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024 e foi alvo de tratamento discriminatório durante seu período de emprego. Segundo os autos do processo, uma colega a chamava repetidamente de "véia", enquanto sua gerente proferiu comentários etaristas, afirmando que o escritório não deveria contratar "gente velha". A situação criou um ambiente de trabalho hostil e constrangedor para a funcionária.

Em seu depoimento, Clebya relatou grande abalo emocional, incluindo constrangimento e depressão, a ponto de chorar no local de trabalho. Uma testemunha confirmou que apenas ela era tratada por apelido no setor, evidenciando a natureza direcionada da discriminação.

Decisão judicial e valores da indenização

A juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, inicialmente condenou a empresa em outubro do ano passado, caracterizando o tratamento como assédio moral. A magistrada destacou que o comentário da superior hierárquica legitimou e incentivou a prática discriminatória, agravando a situação.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRT da 18ª Região mantiveram a condenação, mas reduziram a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. Além disso, a empresa deve pagar:

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais
  • 13º salário considerando o aviso prévio
  • Multa de 40% sobre os depósitos no FGTS

A Justiça também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, assegurando os direitos trabalhistas da funcionária. O patrão, Humberto Teles Ferreira, responsável pelo escritório, fez a defesa perante a Justiça, mas não se manifestou publicamente sobre o caso até o fechamento desta reportagem.

Contexto e importância do caso

Este caso reforça a jurisprudência sobre discriminação etária no ambiente laboral, um problema crescente no Brasil. O assédio moral por idade viola direitos fundamentais e pode causar sérios danos psicológicos aos trabalhadores, conforme evidenciado pelo relato emocional da vítima.

A decisão serve como alerta para empresas sobre a necessidade de promover ambientes de trabalho respeitosos e livres de preconceitos, com consequências legais e financeiras para aquelas que não cumprirem essa obrigação. A redução do valor da indenização pelos desembargadores reflete uma análise específica do caso, mas não diminui a gravidade da conduta condenada.