São Carlos revoga lei municipal do motofrete após pressão dos profissionais
A Prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, decidiu anular a nova lei de motofrete após uma série de reclamações apresentadas pelos profissionais da categoria. A Lei nº 23.967, que regulamentava o serviço na cidade, havia sido sancionada em janeiro deste ano, mas os motofretistas argumentavam que as exigências impostas poderiam dificultar e até mesmo inviabilizar a atividade econômica.
Decisão da prefeitura atende reivindicações da categoria
Segundo informações oficiais, o prefeito Netto Donato encaminhou a revogação da lei para a Câmara Municipal, após realizar diversas reuniões com representantes dos motoboys e secretários municipais. A medida foi tomada diante das dificuldades concretas apontadas pelos trabalhadores, que demonstraram preocupação com a adaptação às novas normas.
O secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki, afirmou que, com a revogação, passa a vigorar integralmente a legislação federal já existente sobre o motofrete. Isso significa que os profissionais e as empresas do setor devem seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 12.009, de 2009, e pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Secretária destaca atendimento às demandas dos motofretistas
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paula Knoff, destacou que a decisão atende diretamente às reivindicações dos motofretistas. “Nós participamos, a pedido do prefeito Netto Donato, de uma reunião com a Comissão de Estudos da Câmara Municipal. Os representantes da categoria trouxeram as dificuldades que teriam para se adaptar às exigências da lei municipal. Com base nisso, o prefeito achou por bem revogar, neste momento, a nossa lei, para evitar insegurança jurídica e atender ao anseio da categoria”, explicou por meio da assessoria de imprensa.
Principais pontos da legislação federal que volta a vigorar
Com a revogação da lei municipal, os profissionais e veículos de motofrete devem observar as seguintes regras da legislação federal:
- Requisitos para o Profissional
- Idade mínima: Ter pelo menos 21 anos
- Habilitação: Possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” por no mínimo dois anos
- Capacitação: Ser aprovado em um curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
- Equipamento de Proteção: Utilizar obrigatoriamente um colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos e capacete com viseira ou óculos de proteção
- Requisitos para o Veículo (Moto-frete)
- Registro: Devem ser registradas na categoria de aluguel
- Equipamentos obrigatórios: Instalação de protetor de motor (mata-cachorro) e de aparador de linha (antena corta-pipas)
- Manutenção: Passar por inspeção semestral para verificação dos itens de segurança
- Transporte de Carga: Dispositivos de carga devem seguir as normas do Contran
- Proibições e Restrições
- Cargas Perigosas: É estritamente proibido o transporte de combustíveis, inflamáveis ou produtos tóxicos
- Gás e Água: O transporte de galões de água mineral ou botijões de gás de cozinha é permitido apenas com o uso de side-car
A polêmica em torno da lei municipal gerou debates intensos na cidade, com os motoboys alegando que as exigências locais poderiam onerar excessivamente a atividade. A revogação busca equilibrar a necessidade de regulamentação com a viabilidade econômica do setor, garantindo segurança sem prejudicar os trabalhadores.



