São Carlos revoga lei municipal do motofrete após pressão dos profissionais
São Carlos revoga lei do motofrete após pressão de motoboys

São Carlos revoga lei municipal do motofrete após pressão dos profissionais

A Prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, decidiu anular a nova lei de motofrete após uma série de reclamações apresentadas pelos profissionais da categoria. A Lei nº 23.967, que regulamentava o serviço na cidade, havia sido sancionada em janeiro deste ano, mas os motofretistas argumentavam que as exigências impostas poderiam dificultar e até mesmo inviabilizar a atividade econômica.

Decisão da prefeitura atende reivindicações da categoria

Segundo informações oficiais, o prefeito Netto Donato encaminhou a revogação da lei para a Câmara Municipal, após realizar diversas reuniões com representantes dos motoboys e secretários municipais. A medida foi tomada diante das dificuldades concretas apontadas pelos trabalhadores, que demonstraram preocupação com a adaptação às novas normas.

O secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki, afirmou que, com a revogação, passa a vigorar integralmente a legislação federal já existente sobre o motofrete. Isso significa que os profissionais e as empresas do setor devem seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 12.009, de 2009, e pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Secretária destaca atendimento às demandas dos motofretistas

A secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paula Knoff, destacou que a decisão atende diretamente às reivindicações dos motofretistas. “Nós participamos, a pedido do prefeito Netto Donato, de uma reunião com a Comissão de Estudos da Câmara Municipal. Os representantes da categoria trouxeram as dificuldades que teriam para se adaptar às exigências da lei municipal. Com base nisso, o prefeito achou por bem revogar, neste momento, a nossa lei, para evitar insegurança jurídica e atender ao anseio da categoria”, explicou por meio da assessoria de imprensa.

Principais pontos da legislação federal que volta a vigorar

Com a revogação da lei municipal, os profissionais e veículos de motofrete devem observar as seguintes regras da legislação federal:

  1. Requisitos para o Profissional
    • Idade mínima: Ter pelo menos 21 anos
    • Habilitação: Possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” por no mínimo dois anos
    • Capacitação: Ser aprovado em um curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
    • Equipamento de Proteção: Utilizar obrigatoriamente um colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos e capacete com viseira ou óculos de proteção
  2. Requisitos para o Veículo (Moto-frete)
    • Registro: Devem ser registradas na categoria de aluguel
    • Equipamentos obrigatórios: Instalação de protetor de motor (mata-cachorro) e de aparador de linha (antena corta-pipas)
    • Manutenção: Passar por inspeção semestral para verificação dos itens de segurança
    • Transporte de Carga: Dispositivos de carga devem seguir as normas do Contran
  3. Proibições e Restrições
    • Cargas Perigosas: É estritamente proibido o transporte de combustíveis, inflamáveis ou produtos tóxicos
    • Gás e Água: O transporte de galões de água mineral ou botijões de gás de cozinha é permitido apenas com o uso de side-car

A polêmica em torno da lei municipal gerou debates intensos na cidade, com os motoboys alegando que as exigências locais poderiam onerar excessivamente a atividade. A revogação busca equilibrar a necessidade de regulamentação com a viabilidade econômica do setor, garantindo segurança sem prejudicar os trabalhadores.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar