A Comissão Processante da Câmara Municipal de Governador Valadares aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (8), o parecer final que considera procedente a denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Coronel Sandro Lúcio Fonseca (PL). O processo apura possíveis irregularidades relacionadas ao contrato do transporte escolar do município.
De acordo com a Câmara, para a conclusão, foram realizadas oitivas e análise de documentos, além do depoimento da defesa do prefeito. O vereador Jamir Calili (Progressistas) destacou que a Comissão Processante, por meio do voto do relator, entendeu que as denúncias encontram amparo na legislação brasileira. Segundo o parecer, os fatos narrados estão consubstanciados em documentos que comprovam que o prefeito foi negligente e omisso, realizou contratação de forma irregular, sem previsão legal, e afetou as finanças públicas municipais.
Por outro lado, o advogado do prefeito, Mauro Bonfim, criticou o relatório, classificando-o como um jogo sinuoso de palavras, um sofisma jurídico em que as palavras atingem significado oposto à realidade. Ele afirmou que o conteúdo não se materializa e se desfaz como um castelo de areia. A defesa chegou a requerer a dissolução da comissão, mas o pedido não foi acolhido.
Próximos passos
Com a decisão, o parecer final será encaminhado para julgamento em plenário, em sessão extraordinária que será convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. A tramitação do processo segue as regras previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilização político-administrativa de prefeitos.
Linha do tempo do caso
- 2 de março: A Câmara abriu comissão para investigar prefeito por contrato do transporte escolar. A denúncia foi protocolada por um empresário do setor de transportes, que alega que a contratação da empresa responsável pelo serviço ocorreu sem processo licitatório. A comissão processante foi formada pelos vereadores Amaral do Povo (Avante), Ley do Mãe de Deus (PMB) e Jamir Calili (PP).
- 24 de março: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou o bloqueio de bens do prefeito e da secretária municipal de Educação, no valor de R$ 908 mil, como garantia de ressarcimento de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
- 27 de março: A Justiça de Minas Gerais suspendeu o bloqueio de bens do prefeito, determinado pelo TCE-MG. A desembargadora Cláudia Maia entendeu que há indícios de violação ao devido processo legal e determinou o desbloqueio imediato dos valores.
- 23 de abril: O prefeito negou irregularidades em depoimento à comissão processante e fez acusações contra um empresário, afirmando que a denúncia surgiu após a substituição da empresa responsável pelo serviço, feita por critérios técnicos.
A leitura do parecer foi acompanhada pelos vereadores Ademar do Turmalina, Alê Ferraz, Amaral do Povo, Betão do Porto, DanDan Cesário, Fernanda Braz, Geisa Luana, Gilsa Santos, Igor Costa, Jackes Keller, Jamir Calili, Jepherson Madureira, Kátia do Betinho Detetive, Lei do Mãe de Deus, Sandra Perpétuo, Valdevino Lima e Waguinho.



