Presidente do TRF-2 suspende liminar que impedia cobrança de imposto sobre exportações de petróleo
TRF-2 suspende liminar que impedia imposto sobre exportações de petróleo

Decisão judicial que beneficiava petroleiras é suspensa por presidente do TRF-2

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão de uma liminar que impedia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo bruto para as empresas TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor. A medida atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que questionou a validade jurídica da decisão anterior.

Erro material grave na fundamentação da liminar

Segundo a PGFN, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, baseou sua decisão de conceder a liminar em um trecho de medida provisória que não existe na legislação vigente. A petição inicial das empresas petroleiras, que solicitavam a suspensão do imposto, também não mencionava os parágrafos citados pelo magistrado em sua fundamentação.

Em resposta às alegações da Procuradoria, o próprio juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio admitiu que sua decisão considerou "três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória", classificando o equívoco como "um erro material grave". No entanto, o magistrado manteve sua posição de que o erro não afetaria as conclusões extraídas do processo interpretativo.

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Imposto de 12% para compensar subsídio ao diesel

O governo federal instituiu a alíquota de 12% sobre exportações de petróleo bruto através de medida provisória como parte de um conjunto de ações para reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e combustíveis sobre os consumidores brasileiros. A taxação tem como objetivo específico compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel, em meio ao contexto de conflito no Oriente Médio que impacta os mercados energéticos globais.

Na decisão original, o juiz federal havia argumentado que o próprio governo reconheceu que a cobrança possuía finalidade arrecadatória, o que caracterizaria um "verdadeiro desvio de finalidade". A liminar também considerava a possibilidade de inconstitucionalidade do tributo, instituído aproximadamente um mês após o salto nos preços do petróleo devido às tensões entre Estados Unidos-Israel e o Irã.

Repercussões no setor petrolífero e posicionamento governamental

As críticas ao imposto ganharam força na última quarta-feira (8), quando o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que representa o setor, afirmou que a cobrança pode se tornar um obstáculo a novos investimentos no país. Executivos das grandes petroleiras reforçaram a necessidade de maior previsibilidade, defendendo que o Brasil mantenha estabilidade fiscal e regulatória para atrair capital ao setor.

"Este imposto não é oportuno, especialmente diante da necessidade de demonstrar que o Brasil é um destino atraente para investimentos de longo prazo no setor de petróleo e gás", declarou Roberto Ardenghy, presidente do IBP, durante evento realizado na quarta-feira.

Em contrapartida, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o imposto como uma medida excepcional devido ao impacto do conflito no Oriente Médio nos preços dos combustíveis no Brasil. No mesmo evento em que o IBP e as petroleiras criticaram a taxação, Silveira argumentou que as empresas estão lucrando com o conflito e podem "pagar um pouco mais" para ajudar o governo a subsidiar o combustível.

Próximos passos do processo judicial

Com a suspensão da liminar pelo presidente do TRF-2, o caso agora segue para análise colegiada no tribunal. A desembargadora havia mantido anteriormente a decisão do juiz Sampaio e direcionado o assunto para referendo em um órgão colegiado do TRF-2. Nesta sexta-feira, o tema foi enviado para "correção de erro material", o que suspende temporariamente a análise da decisão na turma que irá julgar o caso definitivamente.

É importante destacar que a estatal brasileira Petrobras, maior exportadora de petróleo do país, não é afetada pela decisão, uma vez que a liminar beneficiava exclusivamente as empresas internacionais mencionadas no processo.

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