TJPR revoga gratificações de até R$ 14 mil para juízes após pressão do STF
TJPR revoga penduricalhos de até R$ 14 mil para magistrados

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) voltou atrás e revogou, nesta segunda-feira (4), duas resoluções que criavam novas gratificações para juízes e desembargadores. A decisão ocorreu após forte repercussão negativa, especialmente durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Função de 'magistrado tutor' e núcleos da Justiça 4.0

Uma das resoluções, publicada na última quarta-feira (29), criava a função de "magistrado tutor", que previa um adicional de até R$ 14 mil por mês para magistrados responsáveis por orientar residentes jurídicos e estagiários de pós-graduação e graduação que já atuam nos gabinetes. A outra resolução, editada em abril, estabelecia a criação de 28 núcleos da "Justiça 4.0" no segundo grau, que poderiam gerar um pagamento extra de até R$ 15 mil mensais por magistrado, devido ao acúmulo de jurisdição.

Pressão do STF e fala de Gilmar Mendes

O recuo do TJPR aconteceu após o ministro Gilmar Mendes, do STF, citar diretamente a criação da função durante uma sessão. "Nós já concluímos nossos votos, mas a toda hora vêm notícias de que surgem novas verbas. Agora mesmo, do Paraná, vem a novidade de uma gratificação para juiz que tem estagiário no gabinete, como se fosse um preceptor. É necessário que haja logo a publicação do acórdão", afirmou o ministro.

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Penduricalhos e supersalários

Penduricalhos são verbas indenizatórias acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No TJPR, a folha de pagamento de alguns magistrados já ultrapassa R$ 150 mil mensais. Em 2025, o tribunal paranaense foi o terceiro que mais pagou valores acima do teto no país entre os Tribunais de Justiça.

Justificativa do TJPR

Em nota, o TJPR informou que revogou as resoluções para "evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal quanto aos parâmetros remuneratórios do serviço público brasileiro, além da necessidade de melhor avaliação do impacto orçamentário". A nota acrescenta que as resoluções "não foram materialmente executadas e nem geraram pagamentos porque dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados". A presidente do TJPR, Lídia Maejima, reforçou a posição durante sessão do órgão, destacando a necessidade de cautela institucional para evitar a consolidação de regime jurídico dissociado da orientação do STF.

STF tenta frear supersalários

A decisão inicial do TJPR contrariava determinações recentes do STF, que estabeleceu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio desses valores, autorizando alguns pagamentos até o limite de 35% do teto constitucional (R$ 46.366,19), ou seja, até R$ 16.228,16. Entre as indenizações permitidas estão a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição e o benefício por tempo de carreira. Somados, esses penduricalhos podem chegar a R$ 32.456,32, elevando o salário mensal para até R$ 78.822,32.

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