Justiça paulista condena deputada Tabata Amaral a indenizar prefeito Ricardo Nunes
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta quarta-feira (4), que a deputada federal Tabata Amaral (PSB) indenize o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas proferidas durante a campanha das eleições municipais de 2024. A decisão unânime do colegiado fixou a reparação por danos morais em R$ 30 mil, revertendo sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido.
Contexto do conflito e decisão judicial
O caso remonta a um debate eleitoral no qual Tabata Amaral, então candidata à prefeitura, atribuiu ao adversário o slogan "rouba e não faz". Além disso, a parlamentar divulgou trechos do debate em suas redes sociais, alcançando mais de 1,5 milhão de pessoas. Na apelação cível apresentada por Nunes, o relator Ronnie Herbert Barros Soares destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão.
O magistrado foi enfático ao afirmar: "Não se cuidou de mera 'sugestão', simples 'pergunta', manifestação de 'crítica' ou 'exercício de liberdade de expressão' e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja".
Fundamentação legal e precedentes eleitorais
O acórdão ressaltou que a Justiça Eleitoral, tanto no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia reconhecido a irregularidade e o abuso na propaganda eleitoral. A decisão civil complementa esse entendimento, afirmando que houve evidente violação ao direito de personalidade do autor.
O documento ainda esclareceu que o fato de Ricardo Nunes não ter exercido o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. Da mesma forma, a reeleição obtida pelo prefeito não compensa o dano moral reconhecido pelos desembargadores.
Reações das partes envolvidas
Em nota oficial, Tabata Amaral afirmou que tomou conhecimento da decisão e recorrerá aos tribunais superiores. A parlamentar justificou: "A deputada discorda do entendimento adotado, visto que, durante a campanha eleitoral de 2024, apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais".
Já Ricardo Nunes comentou a condenação com duras palavras: "Que essa condenação possa ser uma lição para a deputada ter caráter e deixar de ser infantil". O prefeito reforçou sua posição de que as acusações foram infundadas e abusivas.
Detalhes processuais e possíveis desdobramentos
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, que acompanharam o relator na decisão unânime. Apesar da condenação, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), caminho que Tabata Amaral já anunciou que seguirá.
Este caso ilustra os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade civil no contexto político brasileiro, especialmente durante períodos eleitorais acirrados. A decisão do TJ-SP estabelece um precedente importante sobre como ofensas pessoais em campanhas podem resultar em consequências jurídicas significativas, mesmo após o término das eleições.