STF mantém proibição de shows barulhentos em SP, derrubando lei municipal
STF proíbe shows barulhentos em SP e derruba lei municipal

STF mantém veto a shows barulhentos em São Paulo e declara lei municipal inconstitucional

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (12) que a lei municipal que flexibilizou os limites sonoros para grandes shows na cidade de São Paulo é inconstitucional. Em decisão monocrática, a magistrada rejeitou o recurso da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia considerado a norma inválida.

Controvérsia sobre o "contrabando legislativo"

A polêmica envolve uma legislação aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024, que incluiu eventos previamente autorizados pelo poder público entre as exceções do Programa do Silêncio Urbano (Psiu). Com isso, shows em grandes arenas ficavam imunes a fiscalizações e penalidades por excesso de ruído, mesmo diante de reclamações de moradores.

A regra foi inserida por meio de um "jabuti" — uma emenda adicionada a um projeto de lei que tratava originalmente da gestão de resíduos sólidos e ajustes no Plano Diretor. A ministra Cármen Lúcia citou jurisprudência do STF que veda o chamado "contrabando legislativo", exigindo que emendas tenham estrita conexão com a proposta inicial.

Falta de fundamentação técnica e participação popular

A decisão também destacou que a medida foi aprovada sem fundamentação técnica adequada e sem participação popular, descumprindo exigências da Constituição Estadual para alterações na legislação urbanística. Esses foram os mesmos argumentos apresentados pelos desembargadores do TJ-SP ao declarar a inconstitucionalidade da norma.

A ministra ressaltou que a apresentação de recurso "manifestadamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência", prejudicando a agilidade e eficiência da Justiça em um processo que já se arrasta há tempo.

Benefício para grandes arenas e reclamações de moradores

A lei que flexibilizou os limites sonoros beneficiou principalmente grandes arenas de shows, como o Allianz Parque, que já havia sido multado várias vezes por emissão de ruído acima do permitido. Com a mudança, o Psiu — que prevê multas de até R$ 36 mil e fechamento administrativo em caso de reincidência — parou de fiscalizar eventos nesses espaços.

No recurso ao STF, a prefeitura argumentou que a decisão do TJ "elegeu o direito ao sossego a um patamar de quase absolutismo" e que as exceções ao Psiu são exclusivas para atividades de "alta relevância social, cultural e econômica". A Procuradoria-Geral do Município defendeu que a norma era um "avanço na coerência administrativa".

Posicionamento do Ministério Público e histórico da polêmica

Por outro lado, o Ministério Público estadual, autor da ação, afirmou que as exceções ao limite de ruído foram ampliadas sem planejamento técnico e sem participação social. O Procurador-Geral de Justiça do MP-SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, destacou que o aumento das fontes de poluição sonora "contribui negativamente para o bem-estar e qualidade de vida dos moradores" de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo tenta flexibilizar os limites sonoros para eventos há mais de três anos, alegando que o setor de entretenimento é um grande gerador de emprego e renda. Quando o TJ-SP derrubou a flexibilização do Psiu, o prefeito Ricardo Nunes chamou a medida de "perseguição" e disse que as críticas eram "uma grande balela". Ele prometeu enviar um novo projeto de lei à Câmara Municipal, mas a proposta nunca foi apresentada.

Em caso semelhante, em 2022, vereadores da base do prefeito aproveitaram a discussão de um projeto sobre "dark kitchens" para elevar o nível de barulho permitido durante a noite. Essa norma também foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A Câmara Municipal de São Paulo informou que ainda não foi intimada sobre a decisão do STF, mas que a Procuradoria da Casa vai analisar o teor da decisão. A prefeitura não se manifestou até a publicação desta reportagem.