Supremo Tribunal Federal forma maioria para suspender lei catarinense que proibia cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (16 de abril de 2026), uma maioria expressiva de votos para derrubar a lei estadual de Santa Catarina que havia proibido a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, foi iniciado na semana passada e já conta com um placar de 6 votos a 0 pela suspensão da norma controversa.
Ministros que votaram pela inconstitucionalidade da lei
Além do relator, ministro Gilmar Mendes, os seguintes ministros votaram para derrubar a lei catarinense:
- Flávio Dino
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
O julgamento virtual está programado para ser finalizado nesta sexta-feira (17), consolidando a decisão que tem repercussões significativas para as políticas afirmativas no país.
Ações protocoladas e contexto da lei
As ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma foram protocoladas por entidades como o PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo, permitia a reserva de vagas apenas para:
- Pessoas com deficiência
- Alunos oriundos de escolas públicas
- Critérios exclusivamente econômicos
Essa legislação excluía explicitamente os critérios raciais, gerando debates acalorados sobre igualdade e acesso à educação no estado.
Implicações da decisão do STF
A decisão do STF representa um marco importante na defesa das políticas de ações afirmativas no Brasil, reafirmando a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da equidade social. A suspensão da lei de Santa Catarina pode influenciar outros estados a revisarem legislações similares, garantindo que instituições de ensino públicas ou financiadas com recursos estaduais não possam vetar a reserva de vagas baseada em critérios raciais.
Esse julgamento destaca o papel do Poder Judiciário na proteção de direitos fundamentais e na consolidação de políticas inclusivas, assegurando que a educação seja um direito acessível a todos, independentemente de origem étnica ou racial.



