A discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil voltou ao centro do debate político. Nesta terça-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retomou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a idade de responsabilidade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos. A proposta, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e relatada pelo deputado Coronel Assis (PL-MT), foi apresentada em 2015 e ganhou novo fôlego após ser desmembrada da PEC da Segurança Pública.
Dados do sistema socioeducativo
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o fim de abril deste ano, o Brasil registrava 11.542 adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade. Esses números ganham relevância justamente no momento em que o Legislativo volta a debater a punição de jovens a partir dos 16 anos. Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais são submetidos a medidas específicas, como internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção, todas focadas na ressocialização.
Posição de especialistas
Para a pesquisadora Mariana Chies, professora do Insper, a proposta é populista. Ela argumenta que casos extremos, como homicídio e estupro, são usados para justificar uma regra que não condiz com a realidade. Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), roubo e tráfico de drogas representam mais de 58% dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2024. “O Estado só capta esse adolescente depois que ele comete um ato infracional. Se houvesse políticas públicas inclusivas antes, ele não estaria no sistema socioeducativo”, afirma.
O juiz Rafael Souza Cardoso, presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), destaca que a taxa de reincidência no sistema socioeducativo é de 24%, enquanto no sistema prisional adulto chega a 48%. Para ele, transferir jovens para o sistema adulto é “inverter a lógica”, substituindo um modelo de responsabilização compatível com o desenvolvimento por um modelo punitivo inadequado.
Críticas ao sistema prisional
Marina Araújo, coordenadora do Cedec-CE, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, marcado por superlotação e violações de direitos. “Que resposta estamos dando à violência ao propor que a juventude se encontre nesse cenário de ilegalidade?”, questiona.
Contexto internacional e constitucional
Especialistas apontam que a maioridade penal aos 18 anos segue o padrão de 80% dos países signatários da ONU. Países como Japão e Alemanha adotam sistemas intermediários para jovens de 18 a 21 anos, priorizando a reeducação. Além disso, o juiz Rafael Cardoso sustenta que a idade de 18 anos para imputabilidade penal é considerada por grande parte da doutrina jurídica como uma cláusula pétrea da Constituição, o que impediria sua alteração mesmo por meio de uma PEC.



