MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência em documentos no Piauí
MPPI recomenda suspender fibromialgia como deficiência em documentos

MPPI recomenda suspensão de inclusão de fibromialgia como deficiência em documentos no Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) emitiu uma recomendação urgente nesta sexta-feira (17), direcionada à Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), para que seja suspensa imediatamente a inclusão da fibromialgia como condição de deficiência na Carteira de Identidade Nacional. A medida determina a interrupção de todas as emissões baseadas exclusivamente no diagnóstico dessa síndrome, que havia sido anunciada apenas um dia antes, na quinta-feira (16).

Levantamento e correção de documentos já emitidos

Além da suspensão, o MPPI orientou que a SSP-PI realize um levantamento completo das identidades que já foram emitidas com essa indicação, para que possam ser recolhidas e corrigidas adequadamente. A recomendação visa garantir a conformidade legal dos documentos de identificação no estado.

Procurada para comentar o caso, a SSP-PI informou que o assunto está sendo analisado minuciosamente pelos setores técnicos e jurídicos da secretaria. Enfatizou que, até a conclusão dessa análise, as emissões de identidades continuarão sendo realizadas normalmente, seguindo os protocolos estabelecidos.

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Fibromialgia e seus impactos na saúde

A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada por causar dor generalizada no corpo por períodos superiores a três meses. A condição também provoca sintomas como cansaço extremo, distúrbios do sono e dificuldades de memória e concentração, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes.

Base legal e controvérsias da inclusão

A decisão inicial da SSP-PI de inserir a indicação de Pessoa com Deficiência (PCD) na identidade para portadores de fibromialgia foi fundamentada na Instrução Normativa nº 109, publicada em abril de 2026. Na prática, essa inclusão funcionaria como uma comprovação da condição, facilitando o acesso a direitos específicos sem a necessidade de apresentação frequente de laudos médicos.

No entanto, o MPPI argumenta que a portaria publicada pela SSP-PI carece de base legal e constitucional sólida. O órgão ministerial reconhece que a legislação federal permite que a fibromialgia seja considerada uma deficiência, mas ressalta que esse reconhecimento deve ocorrer apenas após uma avaliação biopsicossocial completa. A apresentação de um simples laudo médico não é considerada suficiente para essa equiparação automática.

Recomendações específicas do Ministério Público

Na recomendação formal, o MPPI solicita que qualquer registro relacionado à fibromialgia nos documentos de identidade tenha natureza exclusivamente informativa, como um dado de saúde, sem qualquer equiparação automática à condição de pessoa com deficiência. Além disso, o órgão pede que sejam evitados símbolos indicativos de deficiência, como pictogramas, nesses documentos.

Prazos e consequências do descumprimento

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí tem um prazo de 10 dias para informar à 28ª Promotoria de Justiça sobre as medidas adotadas em resposta à recomendação. O descumprimento desse prazo ou das orientações pode resultar em ações administrativas e judiciais por parte do Ministério Público.

Posicionamento oficial da SSP-PI

Em nota oficial, a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio do Instituto de Cidadania Digital, afirmou ter tomado conhecimento da recomendação do MPPI. O tema está em análise pelos setores técnicos e jurídicos competentes, com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento da legislação vigente e a adequada condução dos procedimentos administrativos.

A SSP-PI reforçou seu compromisso com a transparência, a legalidade e a garantia de direitos da população piauiense, informando que qualquer atualização sobre o assunto será comunicada por meio dos canais oficiais da secretaria. Até a conclusão da análise, as emissões de identidades continuam sendo realizadas normalmente, inclusive nos casos em que há indicação de condição de saúde devidamente comprovada por laudo médico.

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