
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o uso do apelido "Careca do INSS". O caso ganhou repercussão nas redes sociais e agora tem desfecho judicial.
O que diz a decisão?
Segundo os desembargadores, o uso do apelido não configura os crimes de injúria ou difamação, como alegava o servidor. A corte entendeu que a expressão não possui caráter ofensivo e não atinge a honra do funcionário público.
Detalhes do processo
O servidor, que atua como perito médico do INSS, afirmou em sua queixa que o apelido causava constrangimento e prejuízo à sua imagem profissional. Ele pedia indenização por danos morais.
Porém, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve decisão de primeira instância que já havia arquivado o caso. Os magistrados consideraram que:
- O termo "careca" não é ofensivo por si só
- Não houve intenção clara de difamar ou injuriar
- O apelido já era de conhecimento público há anos
Repercussão nas redes sociais
O caso gerou amplo debate nas plataformas digitais, com muitos usuários defendendo que apelidos fazem parte da cultura brasileira. Especialistas em direito digital destacam que a decisão reforça a liberdade de expressão em casos similares.
Advogados consultados pela reportagem explicam que, para configurar crime contra a honra, seria necessário provar que o apelido:
- Causou dano efetivo à reputação
- Foi usado com intenção ofensiva
- Tinha caráter depreciativo inequívoco
O servidor ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consideram pouco provável que o entendimento judicial seja alterado em novas instâncias.