Justiça nega queixa-crime do 'Careca do INSS' contra uso de apelido: entenda o caso
Justiça nega queixa do 'Careca do INSS' sobre apelido

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o uso do apelido "Careca do INSS". O caso ganhou repercussão nas redes sociais e agora tem desfecho judicial.

O que diz a decisão?

Segundo os desembargadores, o uso do apelido não configura os crimes de injúria ou difamação, como alegava o servidor. A corte entendeu que a expressão não possui caráter ofensivo e não atinge a honra do funcionário público.

Detalhes do processo

O servidor, que atua como perito médico do INSS, afirmou em sua queixa que o apelido causava constrangimento e prejuízo à sua imagem profissional. Ele pedia indenização por danos morais.

Porém, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve decisão de primeira instância que já havia arquivado o caso. Os magistrados consideraram que:

  • O termo "careca" não é ofensivo por si só
  • Não houve intenção clara de difamar ou injuriar
  • O apelido já era de conhecimento público há anos

Repercussão nas redes sociais

O caso gerou amplo debate nas plataformas digitais, com muitos usuários defendendo que apelidos fazem parte da cultura brasileira. Especialistas em direito digital destacam que a decisão reforça a liberdade de expressão em casos similares.

Advogados consultados pela reportagem explicam que, para configurar crime contra a honra, seria necessário provar que o apelido:

  1. Causou dano efetivo à reputação
  2. Foi usado com intenção ofensiva
  3. Tinha caráter depreciativo inequívoco

O servidor ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consideram pouco provável que o entendimento judicial seja alterado em novas instâncias.