Justiça de São Paulo mantém decisão que obriga concessionária a realizar manutenções em acessos da Anhanguera
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da concessionária Autoban contra uma decisão judicial que a obriga a realizar manutenções em acessos da Rodovia Anhanguera (SP-330), no trecho de Limeira (SP). A decisão em segunda instância foi publicada nesta quinta-feira (9), mas a empresa comunicou que só seguirá o que for determinado após a conclusão definitiva do processo.
Processo iniciado pela Prefeitura de Limeira em 2020
O processo teve origem em uma ação movida pela Prefeitura de Limeira em 2020. O município argumentou que não tem competência legal para executar essas manutenções, pois a responsabilidade é exclusiva da concessionária, conforme contrato firmado com o Governo de São Paulo. Além disso, a prefeitura destacou que não recebe recursos de pedágio e não pode aplicar verbas públicas em áreas privadas sem previsão legal.
Em outubro de 2025, a Vara da Fazenda Pública de Limeira acolheu a ação, dando prazo de 90 dias, a partir do esgotamento dos recursos, para que a Autoban iniciasse as manutenções. A decisão também fixou multa diária de R$ 10 mil por faixa de acesso não mantida adequadamente após o prazo estipulado, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, com destino da verba à prefeitura.
Argumentos da concessionária não foram acolhidos pelo TJ-SP
A Autoban recorreu da decisão, mas seus argumentos não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça. "Na medida em que há a concessão da rodovia, a respectiva faixa de domínio ali inserida passa a ser de responsabilidade de manutenção da concessionária", afirmou o desembargador Souza Meirelles, relator do processo.
A empresa emitiu uma nota declarando: "A concessionária não se pronuncia sobre os casos judiciais em que é parte, mas esclarece que respeitará o entendimento que vier a ser definitivamente adotado pelas autoridades judiciais competentes — o que ainda não ocorreu".
Pontos específicos exigem manutenção contínua
A Justiça determinou manutenção contínua, preventiva e corretiva das faixas de domínio e seus acessos da Anhanguera, incluindo faixas de aceleração e desaceleração, especialmente em quatro pontos:
- km 131+100
- km 140+600
- km 141+700
- km 143+900
Enquanto a decisão não é cumprida, o trânsito na região sofre impactos. Um dos acessos à Anhanguera é a Avenida Ismael Ferreira dos Santos, que, conforme reportagem do EPTV 1 em fevereiro, apresentava buracos há pelo menos nove meses, evidenciando a necessidade urgente das intervenções.
A situação ilustra um caminho criado sob canteiro em alça de acesso da rodovia, um exemplo dos problemas de infraestrutura que motivaram a ação judicial. Imagens de junho de 2019 mostram um dos acessos que levou à disputa, reforçando a persistência do problema ao longo do tempo.



