Tribunal de Contas condena ex-gestora escolar a ressarcir quase R$ 600 mil
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) condenou uma ex-diretora de escola estadual em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, a devolver R$ 584 mil aos cofres públicos. A decisão, tomada na segunda-feira (7), resulta de investigação que revelou graves irregularidades na gestão da caixa escolar durante sua administração.
Transferências irregulares e falta de comprovação
Segundo o relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Junior, os recursos eram destinados à caixa escolar através de termos firmados com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), mas não foram aplicados nas finalidades previstas. A verba pública deveria ser utilizada para manutenção da escola, compra de materiais e melhorias na estrutura, porém investigações apontaram transferências via PIX, saques e emissão de cheques sem qualquer comprovação do uso adequado.
Informações divulgadas pelo TCE-MG detalham que a ex-diretora e então presidente da caixa escolar, Dagmar Soares, foi condenada a devolver individualmente mais de R$ 515 mil. Ela também deverá restituir aproximadamente R$ 69 mil transferidos de forma irregular, além de pagar multas que somam R$ 110 mil. A decisão ainda cabe recurso, e o g1 não conseguiu localizar a defesa da ex-gestora para comentários.
Dinheiro desviado para contas pessoais
O Tribunal constatou que parte dos valores foi transferida para contas pessoais e de terceiros, sem documentos que comprovassem o uso em despesas públicas. Também foram identificados pagamentos sem comprovação e a compra de bens que nunca foram localizados na escola. O TCE-MG não divulgou informações sobre quem recebeu as transferências irregulares.
Conforme o órgão estadual, as irregularidades caracterizam desvio de recursos públicos e descumprimento do dever de prestar contas. Nessas situações, cabe ao gestor escolar comprovar a aplicação correta do dinheiro. Quando essa comprovação não ocorre, há presunção de dano ao erário e obrigação de ressarcimento integral.
Equipamentos públicos entregues em residência particular
Outro aspecto grave da investigação tratou sobre a destinação de equipamentos eletrônicos adquiridos com recursos públicos. Uma smart TV de 50 polegadas, um projetor multimídia e um mini system foram entregues na casa da ex-diretora em Ituiutaba, conforme documentos fiscais de transporte que indicavam o endereço de entrega.
A irregularidade foi confirmada pela ausência desses bens no inventário da escola. O responsável pela caixa escolar após a saída da diretora informou que os equipamentos nunca foram localizados na unidade de ensino. Também não existiam registros que comprovassem o recebimento dos equipamentos por servidores ou a aprovação da compra pelo colegiado escolar.
Diante das inconsistências, foi registrado um boletim de ocorrência em 2022 para formalizar o desaparecimento dos equipamentos. A nota fiscal da compra também foi considerada irregular, já que o pagamento foi realizado através de depósito em dinheiro, prática atípica para aquisições públicas.
Consequências jurídicas e encaminhamentos
Além da determinação de devolução dos valores, o relator do caso determinou o envio do processo ao Tribunal Pleno do TCE-MG para avaliar a possível inabilitação da ex-diretora para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Educação.
Caso seja processada na esfera criminal, a ex-diretora pode responder pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Peculato ocorre quando um agente público se apropria ou desvia dinheiro ou bens públicos para benefício próprio ou de terceiros, configurando uma das mais graves infrações contra a administração pública.
O caso exemplifica a importância dos mecanismos de controle e fiscalização sobre os recursos destinados à educação pública, especialmente aqueles geridos diretamente pelas unidades escolares através das caixas escolares. A transparência na aplicação desses recursos é fundamental para garantir que cheguem efetivamente às necessidades dos estudantes e da comunidade escolar.



