Deputado estadual é condenado por declarações homofóbicas e perde presidência de comissão
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) foi afastado da presidência da Comissão de Direitos Humanos após decisão judicial que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença, proferida nesta quarta-feira (15), considerou homofóbicas as declarações feitas pelo parlamentar contra a Associação Cultural MT Queer, organização que atua na promoção de atividades culturais voltadas ao público LGBTQIA+.
Valor da indenização e obrigações legais
A decisão unânime do tribunal determinou que Cattani pague R$ 20 mil em indenização e publique uma retratação pública em suas redes sociais dentro do prazo de cinco dias. O g1 tentou contato com a assessoria do deputado, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Contexto das declarações condenadas
A ação judicial foi movida pela Associação Cultural MT Queer, que alegou que, em 24 de novembro de 2023, o deputado utilizou suas redes sociais para fazer comentários preconceituosos sobre produções audiovisuais do grupo. Segundo a entidade, Cattani associou os projetos culturais a uma suposta "apologia à ideologia" e sugeriu que influenciavam jovens de forma inadequada, em referência a um curta-metragem onde atores apareciam utilizando uniformes escolares.
A associação sustentou no processo que as declarações do parlamentar levantaram questionamentos infundados sobre o uso de recursos públicos e expuseram crianças e adolescentes a uma suposta "sexualização", interpretação que foi veementemente contestada pela organização.
Imunidade parlamentar não protege discurso de ódio
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, com base no argumento de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar por estarem relacionadas ao exercício do mandato. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador relator Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a imunidade parlamentar é ampla, mas não absoluta.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a proteção não abrange manifestações desvinculadas do exercício da função legislativa, especialmente quando apresentam caráter de incitação à intolerância ou ao preconceito. "O apelado valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar parcela da sociedade", declarou o desembargador.
Histórico do parlamentar e fundamentação da decisão
O relator também mencionou o histórico de declarações atribuídas ao deputado e citou que o Ministério Público já havia sido acionado em ocasiões anteriores. Para o magistrado, o conteúdo das falas ultrapassa a crítica administrativa e revela caráter de segregação e preconceito.
A decisão judicial representa um marco na aplicação dos limites da imunidade parlamentar em casos de discurso de ódio, reforçando que mandatos eletivos não conferem proteção a manifestações que violem direitos fundamentais de minorias.



