Cobertura de luxo de Fernando Collor avaliada em R$ 9 milhões será leiloada para pagar dívida trabalhista
O juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), determinou que a cobertura de luxo do ex-presidente Fernando Affonso Collor de Mello seja levada a leilão para quitar uma dívida trabalhista. A decisão, datada de 19 de fevereiro deste ano, estabelece que o pregão online ocorrerá nos dias 9 e 11 de junho, conforme informado pela assessoria de comunicação do TRT-19 em Alagoas.
Detalhes da dívida e do imóvel
Em novembro de 2024, a dívida trabalhista foi avaliada em R$ 264 mil, enquanto o valor do imóvel, no final do mesmo ano, era estimado em impressionantes R$ 9 milhões. A cobertura duplex, localizada na Avenida Álvaro Otacílio, na orla de Jatiúca, em Maceió, possui cerca de 600 metros quadrados e é utilizada pelo ex-presidente como residência para cumprir sua prisão domiciliar.
O imóvel inclui:
- Primeiro pavimento com varanda, sala de estar, gabinete e galeria
- Sala de jantar, lavabo, adega e espaço para circulação
- Área de estar íntimo para atividades relaxantes
- Três suítes, sendo uma máster
- Rouparia, despensa, copa/cozinha e área de serviço
- Depósito e quarto de funcionário com banheiro
Condições para suspensão do leilão
De acordo com o TRT-19, o bem só será retirado do leilão caso Collor pague integralmente a dívida, realize um acordo ou se o juiz Edson Françoso, titular pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió, entender que a obrigação foi quitada. Não há um prazo formal para que o magistrado analise o pedido de suspensão do pregão, mas a decisão ainda cabe recurso.
Caso o juiz avalie que não houve quitação total e um novo acordo seja estabelecido, o imóvel permanecerá penhorado até a liquidação completa do valor, porém não será mais leiloado.
Posição da defesa e contexto legal
A defesa do ex-presidente afirmou ao g1 que a dívida já foi paga através de um acordo com uma ex-funcionária da TV Gazeta de Alagoas. No entanto, o advogado Marcos Rolemberg, representante da trabalhadora, explicou que o pagamento foi parcial, realizado em 2023, quatro anos após a ação judicial ser iniciada contra a empresa. Por isso, ele entende que não existem motivos para suspender o leilão.
Fernando Collor cumpre prisão domiciliar após ser condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na Operação Lava Jato. A decisão desse caso foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em maio de 2025.



