Chefe da Marinha pede dispensa como testemunha em ação sobre o golpe de 1964
Chefe da Marinha pede dispensa de depor sobre golpe de 64

O comandante da Marinha, Almirante Garnier Santos, formalizou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser dispensado de prestar depoimento como testemunha em uma ação que discute a validade da anistia a crimes cometidos durante o período da ditadura militar (1964-1985).

O processo em questão foi movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e questiona a interpretação da Lei da Anistia, argumentando que crimes como tortura e desaparecimentos forçados são imprescritíveis e, portanto, não deveriam ter sido abrangidos pela anistia.

Argumentos da defesa

Em seu pedido, o Almirante Garnier Santos alegou que, como atual comandante da Marinha, não teria informações relevantes a acrescentar sobre eventos ocorridos décadas atrás. Sua defesa sustentou que o depoimento não contribuiria para o esclarecimento dos fatos, já que ele não estava envolvido nos acontecimentos da época.

Contexto histórico

A ação judicial reacende o debate sobre a revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. Enquanto setores da sociedade defendem que crimes contra a humanidade não podem ser anistiados, as Forças Armadas mantêm a posição de que a lei foi um acordo necessário para a redemocratização do país.

O STF já se pronunciou sobre o tema em 2010, quando decidiu, por maioria, manter a interpretação de que a anistia foi bilateral, abrangendo tanto agentes do Estado quanto militantes de oposição.

Próximos passos

Cabe agora ao ministro relator do caso, Edson Fachin, decidir se acata ou não o pedido de dispensa do chefe da Marinha. Especialistas apontam que a decisão pode influenciar o andamento de outras ações similares que tramitam na Justiça.