TRE-SP suspende afastamento de prefeito e vice de Barueri até julgamento final
TRE-SP suspende afastamento de prefeito de Barueri

TRE-SP suspende afastamento de prefeito e vice de Barueri até julgamento final

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta sexta-feira (23) que o prefeito de Barueri, José Roberto Piteri, e sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques, devem permanecer nos cargos até o julgamento final dos recursos na Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada pelo juiz Regis de Castilho, relator do caso no tribunal, ao conceder efeito suspensivo a novos embargos de declaração apresentados pela vice-prefeita.

Com isso, qualquer consequência da decisão anterior fica congelada até que o tribunal analise esses recursos. O magistrado escreveu em sua decisão: “Defere-se o pedido de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos por Claudia Aparecida Afonso Marques, para que torne sem efeito a determinação de cumprimento imediato da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do Município de Barueri.”

Contexto do caso e acusações

O caso envolve acusações de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A chapa é acusada de promover a candidatura apoiada por meio de 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan, ex-prefeito e também do PSB, durante o período eleitoral.

Em abril de 2025, o TRE-SP havia cassado os diplomas de Piteri e Cláudia, determinando o afastamento imediato e a inelegibilidade da chapa. No entanto, em maio daquele ano, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a cassação após acatar recursos que apresentavam novos documentos técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações.

Decisões anteriores e reviravoltas

Em dezembro de 2025, o TRE-SP decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação dos mandatos, mas Piteri permaneceu no cargo graças a uma liminar do TSE. Com o julgamento de dezembro, o tribunal derrubou os efeitos dessa decisão e voltou a tornar José Roberto Piteri e Rubens Furlan inelegíveis por oito anos, além de cassar os diplomas de Piteri e da vice-prefeita.

Ainda nesta sexta-feira (23), o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, responsável pela 199ª Zona Eleitoral de Barueri, também decidiu que eventual afastamento só poderá ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, especialmente no TSE.

Reação da defesa

Em nota, os advogados da chapa, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, comemoraram a decisão. Eles afirmaram: “O relator do caso no TRE-SP reconheceu, corretamente, que a liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral continua vigente, preservando o exercício dos cargos pelo prefeito e vice-prefeita até que a análise do processo seja finalizada na Justiça Eleitoral.”

A cassação já foi revista diversas vezes e segue pendente de decisão final, com o caso gerando incertezas sobre a estabilidade política no município. Se a decisão do TRE-SP tivesse sido mantida, o que não ocorreu nesta sexta-feira, Barueri teria que realizar novas eleições, um cenário que agora está temporariamente suspenso.