STF forma maioria e considera Minas omisso sobre subsídio de delegados
STF: Minas omisso em subsídio de delegados

STF forma maioria e considera governo de Minas omisso sobre subsídio de delegados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, dia 5, para considerar o Estado de Minas Gerais omisso por não editar uma lei que institua a remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil. O entendimento foi alcançado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Composição da maioria e suspensão do julgamento

Acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. O julgamento foi suspenso antes da definição final sobre o prazo para que o estado mineiro edite a norma necessária. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O g1 entrou em contato com a Adepol Brasil, Adepol MG e governo do estado e aguarda retorno sobre as implicações desta decisão preliminar.

O que é o regime de subsídio?

O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio de Emenda Constitucional, para determinadas carreiras do serviço público. Nesse modelo, o pagamento é feito em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais, exceto verbas de natureza indenizatória. Este sistema busca simplificar a estrutura salarial e garantir transparência nas remunerações.

Posições da Adepol e do Governo de Minas

Na ação judicial, a Adepol questiona a demora do governo mineiro em propor uma lei estadual que institua esse regime para os delegados de polícia. Em manifestação ao STF, o governador de Minas Gerais alegou que a adoção do subsídio provocaria mudança significativa no regime remuneratório da carreira e geraria alto impacto orçamentário.

O estado também sustentou que não há omissão, uma vez que a carreira teria passado por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o subsídio como modelo preferencial.

Divergências sobre prazos entre ministros

Ao votar, o relator reconheceu a omissão, mas considerou inadequada a fixação imediata de prazo para a edição da lei. Apesar disso, o ministro Nunes Marques acompanhou o relator e sugeriu a concessão de prazo de 24 meses para que o estado edite a norma. Segundo ele, o período seria necessário para evitar questionamentos sobre insuficiência de recursos orçamentários.

Esta proposta foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que o ano de 2026, por ser eleitoral, pode afetar o funcionamento do Legislativo mineiro.

Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin também acompanharam o reconhecimento da omissão, mas sugeriram prazos diferentes: 12 e 18 meses, respectivamente. De acordo com Fachin, a suspensão do julgamento permite que a Adepol se manifeste sobre as alterações legislativas citadas pelo estado antes da deliberação final sobre o prazo definitivo.

Entenda as implicações da decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer que o Governo de Minas Gerais é omisso ao não editar uma lei que regulamente a remuneração por subsídio dos delegados da Polícia Civil. Veja as principais implicações desta decisão:

  • Reconhecimento de omissão constitucional: O STF entende que o estado descumpre a Constituição ao não regulamentar o subsídio, o que enfraquece juridicamente a posição do governo sobre o tema.
  • Obrigação de apresentar uma lei: Mesmo sem prazo definitivo até o momento, o entendimento da Corte impõe ao Executivo mineiro o dever de encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa.
  • Possível fixação de prazo: Os ministros discutem prazos que variam de 12 a 24 meses para a edição da norma. Caso seja definido, o estado poderá ser cobrado judicialmente se não cumprir dentro do período estabelecido.
  • Fortalecimento de ações da categoria: A decisão fortalece ações de associações e sindicatos da categoria e pode incentivar novos processos judiciais contra o estado.
  • Impacto no planejamento do governo: O tema passa a ser obrigatório na agenda do Executivo mineiro, com reflexos diretos no planejamento orçamentário e nas negociações políticas estaduais.
  • Limites da decisão: A decisão não determina reajuste automático nem pagamento retroativo aos delegados, mas cria um dever constitucional que pode gerar novos desdobramentos jurídicos e administrativos.

Esta decisão do STF representa um marco importante na discussão sobre a remuneração dos delegados de polícia em Minas Gerais, estabelecendo que o estado tem obrigação constitucional de regulamentar o regime de subsídio, mesmo que os prazos para tal implementação ainda estejam em discussão entre os ministros da Corte.