STF inicia julgamento para definir se eleição para governador do Rio será direta ou indireta
STF julga se eleição para governador do Rio será direta ou indireta

STF inicia julgamento histórico sobre sucessão no governo do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (8) ao julgamento de duas ações cruciais que definirão o modelo de eleição para o cargo de governador do Rio de Janeiro. O cerne da discussão reside na escolha entre uma votação direta com participação popular ou uma eleição indireta conduzida pelos deputados estaduais. As ações foram apresentadas pelo PSD e chegaram à mais alta corte do país em meio a uma complexa crise política no estado.

Contexto da vacância do cargo de governador

Atualmente, o governo fluminense está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Esta situação emergiu após a renúncia do então governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação de seu mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.

A linha sucessória do estado encontra-se ainda mais fragilizada, pois o Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Outra autoridade na sequência, o então presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir, tendo seu mandato cassado pelo TSE e sendo preso novamente no fim de março.

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Posicionamento da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se de forma contundente na terça-feira (7), defendendo a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador. Este ocuparia o cargo em um mandato-tampão até o final do ano. Segundo a PGR, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro, a vacância do cargo ocorreu em razão da decisão da Corte Eleitoral – ou seja, pela cassação.

Portanto, a Procuradoria argumenta que deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas quando o afastamento de dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato.

O debate jurídico no âmbito do Supremo

Os ministros do STF têm a incumbência de decidir o formato da eleição que escolherá o governador responsável por cumprir o mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. O presidente Edson Fachin destacou, em nota, que a deliberação do Plenário será orientada pelos princípios da legalidade constitucional, segurança jurídica e estabilidade institucional.

A principal questão em análise envolve justamente a definição do modelo eleitoral:

  • Eleição direta: com convocação da população para votar;
  • Eleição indireta: com votação realizada exclusivamente pelos deputados estaduais.

Uma segunda ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta, colocando em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.

Conflito entre normas: Código Eleitoral versus lei estadual

O núcleo da discussão jurídica reside na definição de qual norma deve prevalecer: o Código Eleitoral federal ou a legislação estadual do Rio de Janeiro. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Já a norma fluminense prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.

O Supremo possui entendimentos consolidados de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser aplicada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais – como renúncia ou morte –, os estados podem definir suas próprias normas.

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A controvérsia sobre a renúncia de Cláudio Castro

O debate sobre a norma aplicável está intrinsecamente ligado à saída do então governador Cláudio Castro. Sua renúncia em 23 de março, um dia antes do TSE retomar o julgamento que resultou em sua cassação, é vista pelo PSD como uma manobra para fraudar a lei. O partido sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado pelo TSE.

Para a sigla partidária, a renúncia consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato e de burlar a aplicação do Código Eleitoral, além de fraudar o regime democrático e a soberania popular. Isso porque a renúncia – classificada como motivo não-eleitoral – viabilizaria a aplicação da lei estadual, que prevê eleições indiretas sem participação popular.

O julgamento no STF promete definir não apenas o futuro imediato do Rio de Janeiro, mas também estabelecer importantes precedentes sobre a aplicação de normas eleitorais em situações de crise política e vacância de cargos executivos estaduais.