STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas
STF derruba lei de SC que proibia cotas raciais em universidades (17.04.2026)

Decisão unânime do STF mantém cotas raciais em universidades de Santa Catarina

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, de forma unânime, derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0, consolidando uma posição firme sobre o tema.

Ações questionavam constitucionalidade da norma estadual

O julgamento analisou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscavam declarar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026. Esta lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, permitia a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente o critério étnico-racial.

Relator reafirma constitucionalidade das ações afirmativas

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, abriu o julgamento na sexta-feira anterior, dia 10, declarando que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou ele, estabelecendo o tom para os demais votos.

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Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, fechando a decisão por unanimidade.

Impacto nas políticas de inclusão educacional

Esta decisão reforça a validade das políticas de cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade no acesso à educação superior. Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação, evidenciando a eficácia dessas medidas.

A norma de Santa Catarina, agora considerada inconstitucional, representava um retrocesso nas discussões sobre diversidade e equidade no ensino público. Com a derrubada da lei, as instituições catarinenses que recebem verbas estaduais devem retomar ou manter a implementação de cotas raciais, alinhando-se às diretrizes nacionais e às decisões anteriores do STF.

O caso destaca a importância do Judiciário na proteção de direitos fundamentais e na consolidação de políticas públicas inclusivas, assegurando que critérios étnico-raciais continuem sendo parte essencial das ações afirmativas no Brasil.

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