Supremo precisa dar exemplo com Código de Ética para blindar credibilidade do Judiciário
Código de Ética no STF é urgente para blindar credibilidade

Supremo precisa dar exemplo com Código de Ética para blindar credibilidade do Judiciário

A legitimidade de uma Suprema Corte não se constrói apenas pela densidade técnica de seus votos ou pela centralidade institucional que ocupa no desenho constitucional. Ela depende, sobretudo, da confiança pública de que seus integrantes decidem com independência real e aparente, livres de interesses privados, vínculos impróprios ou zonas cinzentas capazes de comprometer a percepção de imparcialidade.

Em democracias maduras, essa confiança não é deixada ao acaso nem à virtude individual de magistrados: ela é protegida por regras claras de conduta, transparência e responsabilização.

Brasil como exceção desconfortável

O Brasil, contudo, permanece como uma exceção desconfortável. O Supremo Tribunal Federal segue sem um Código de Ética ou de Conduta próprio, estruturado e dotado de efetividade. Os acontecimentos recentes envolvendo o Banco Master trouxeram esse vazio normativo para o centro do debate público.

Relações pessoais e financeiras controversas entre personagens investigados por suspeitas de fraudes bilionárias no sistema bancário e interlocutores no entorno de ministros do STF colocaram a Corte sob intenso escrutínio.

O problema central não reside, necessariamente, na comprovação de ilícitos individuais, mas na sucessão de situações que ampliam o risco de conflito de interesses percebido: viagens compartilhadas, convites privados, proximidade com partes interessadas e participação em eventos patrocinados por agentes com processos relevantes em tramitação.

Experiências internacionais como referência

Esse tipo de desgaste não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte enfrentou crise semelhante após reportagens revelarem benefícios, viagens e hospitalidade financiados por empresários com interesses diretos ou indiretos em julgamentos da Corte.

A resposta veio em 2023, com a adoção de um Código de Conduta formal, algo inédito na história do tribunal. A iniciativa buscou reafirmar princípios de imparcialidade, prudência e independência, deixando claro que ministros não devem permitir que terceiros aparentem ter posição privilegiada para influenciar decisões judiciais.

Ainda assim, a experiência norte-americana evidenciou um dilema recorrente: normas éticas desprovidas de mecanismos claros de cumprimento tendem a produzir efeitos limitados, mais simbólicos do que estruturantes.

Exemplos avançados de democracias

Outras democracias avançaram de forma mais consistente. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal adota regras objetivas que enfrentam diretamente os pontos mais sensíveis da ética judicial contemporânea.

Presentes e doações só são admissíveis quando não geram qualquer dúvida sobre integridade ou independência; valores recebidos em atividades extrajudiciais devem ser tornados públicos; e há um período de quarentena após o término do mandato, destinado a reduzir riscos associados à chamada porta giratória entre funções públicas e interesses privados.

O mesmo espírito orienta o Reino Unido e a França, onde códigos de conduta e guias éticos reforçam a ideia de que juízes devem evitar não apenas conflitos reais, mas também situações que possam ser razoavelmente percebidas como tais pela sociedade.

Não por acaso, países reiteradamente posicionados entre os menos corruptos do mundo nos rankings internacionais de percepção — como Dinamarca, Nova Zelândia e Singapura — possuem regras éticas claras e específicas direcionadas à magistratura.

Nesses sistemas, a integridade judicial é tratada como política pública permanente, e não como atributo moral presumido. O denominador comum é inequívoco: ética judicial é um sistema institucional, não uma virtude privada.

Vácuo normativo no topo do Judiciário brasileiro

No Brasil, existe desde 2008 um Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Embora extenso e detalhado, seus efeitos práticos têm sido limitados, em grande parte pela ausência de instrumentos efetivos de implementação e, sobretudo, por não se aplicar aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O resultado é um vácuo normativo no topo do Judiciário, justamente onde o poder é maior e onde os padrões deveriam ser mais rigorosos.

É nesse contexto que ganha relevo a proposta de instituição de um código de conduta específico para os integrantes das cortes superiores. A iniciativa segue tendência internacional e responde a uma demanda crescente por previsibilidade ética, transparência e proteção institucional.

Não se trata de constranger ministros ou reduzir a independência judicial, mas de resguardar a própria Corte contra desgastes evitáveis, oferecendo balizas objetivas para situações que hoje permanecem em uma zona cinzenta.

Práticas que minam a credibilidade

Práticas que reiteradamente minam a credibilidade de tribunais constitucionais são amplamente conhecidas. A atuação de cônjuges, filhos ou parentes próximos em escritórios que patrocinam causas relevantes perante tribunais superiores, ainda que formalmente lícita, gera conflitos potenciais difíceis de justificar perante a opinião pública.

Em diversos países, esse tipo de situação é enfrentado com regras preventivas rígidas, que incluem deveres ampliados de transparência, impedimentos objetivos, afastamento de relatorias e, em certos casos, proibição expressa de atuação de familiares em processos que tramitem na própria corte ou em instâncias imediatamente inferiores.

Medidas desse tipo não têm caráter punitivo, mas protetivo: visam preservar a instituição e seus membros da suspeita permanente.

Necessidade de sanções e accountability

O mesmo se aplica à aceitação de convites, palestras remuneradas, viagens ou hospitalidade custeadas por interessados, bem como à ausência de clareza sobre rendimentos obtidos fora da função jurisdicional.

No universo do compliance corporativo, tais situações são tratadas como riscos clássicos de conflito de interesses e enfrentadas com políticas rigorosas de disclosure, segregação de funções, limites objetivos à remuneração externa e sanções proporcionais.

Não há razão para que o ápice do Judiciário opere com padrões menos exigentes do que aqueles cobrados de executivos, conselheiros e dirigentes de grandes organizações públicas e privadas.

A discussão sobre sanções costuma gerar desconforto, mas é inescapável. Independência judicial não se confunde com ausência de accountability. Ao contrário: quanto maior o poder concentrado em uma instituição, maior deve ser a exigência de transparência e responsabilidade.

A experiência comparada demonstra que sanções são complexas, mas viáveis. Elas podem incluir desde advertências formais, restrições temporárias ao exercício de relatorias, limitações à participação em determinados julgamentos, medidas de transparência reforçada, sanções pecuniárias proporcionais e, em casos mais graves, impactos sobre vencimentos ou benefícios acessórios.

O objetivo não é punir por punir, mas criar incentivos reais ao cumprimento das normas e desestimular condutas que coloquem em risco a credibilidade institucional.

Instâncias éticas e liderança institucional

Também merece atenção a criação de instâncias éticas com atuação preventiva e orientadora, inspiradas em experiências internacionais bem-sucedidas. Conselhos éticos com composição plural — reunindo magistrados de diferentes instâncias e especialistas independentes em ética aplicada — podem funcionar como espaços de aconselhamento, interpretação e prevenção, reduzindo o risco de desvios antes que eles se convertam em crises públicas.

Esse modelo reforça a lógica de compliance contemporâneo: prevenir é sempre mais eficiente do que remediar.

Há, por fim, um elemento de liderança institucional que não pode ser ignorado. Em governança, fala-se no tom que vem do topo: o comportamento da cúpula define o padrão cultural de toda a organização.

O Supremo Tribunal Federal, como o mais alto degrau do Judiciário, exerce influência normativa e simbólica sobre toda a magistratura. Se o tribunal que interpreta a Constituição não se submete a padrões verificáveis de integridade, perde autoridade moral para exigir condutas exemplares dos demais.

Conclusão: infraestrutura de confiança

Um Código de Ética efetivo, portanto, não enfraquece a Corte; ao contrário, protege seus ministros, preserva a instituição e fortalece a democracia. A credibilidade do Judiciário não se reconstrói com discursos defensivos nem com normas meramente declaratórias.

Ela se consolida com regras claras, aplicáveis a todos, acompanhadas de mecanismos reais de cumprimento. Um Código de Ética para o STF, se levado a sério, pode se tornar uma verdadeira infraestrutura de confiança. Se for apenas simbólico, aprofundará o ceticismo.

Em tempos de erosão institucional, integridade não basta existir: ela precisa ser visível, inequívoca e verificável.