A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu manter a lista de leituras obrigatórias para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente, na quarta-feira (22), uma ação civil pública movida pela Associação Escola Sem Partido, que pedia a eliminação da exigência de leitura de obras específicas no processo seletivo.
Na sentença, a juíza Paula Beck Bohn destacou a autonomia didático-científica da instituição, garantida pela Constituição Federal, como fundamento para rejeitar o pedido. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Argumentos da associação
A Associação Escola Sem Partido sustentava que a exigência de leitura de determinadas obras violava a liberdade de consciência e de crença dos candidatos. Segundo a entidade, a leitura poderia causar danos ao psiquismo do leitor e configurava um "pedágio ideológico" para o acesso à universidade. A associação também questionava a motivação da escolha das obras, alegando que critérios como etnia, raça, gênero e ideologia estariam sendo priorizados em detrimento do mérito literário.
Na ação, a associação pedia a anulação das listas dos vestibulares de 2022 a 2025, a proibição de futuras exigências e uma indenização por danos morais aos estudantes.
Defesa da UFRGS e posição do MPF
A UFRGS, em sua defesa, afirmou que a definição da lista de leituras é uma prerrogativa de sua autonomia didático-científica. A universidade explicou que a seleção é feita por consenso de uma comissão de docentes especializados, com o objetivo de avaliar a capacidade de interpretação e compreensão textual dos candidatos, garantindo igualdade de condições a todos.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou no processo, classificando o pedido como "juridicamente impossível" e apontando que a associação pretendia "atingir fim ilícito". Para o MPF, a ação buscava violar a honra e dignidade de grupos raciais, em referência à tentativa de eliminar livros como "O Avesso da Pele", de Jeferson Tenório, que integra o Programa Nacional do Livro Didático.
Decisão judicial
Ao julgar o caso, a juíza Paula Beck Bohn destacou que não há imposição real de leitura, pois os candidatos podem optar por não prestar o vestibular da UFRGS. "Inexiste imposição alguma àqueles que desejam ingressar em instituição pública de ensino superior, eis que muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas", afirmou na sentença.
A magistrada concluiu que a autonomia universitária ampara o poder de exigir o conhecimento das obras, visando fomentar o contato com diferentes manifestações culturais e intelectuais, desafiando os estudantes a expandir horizontes e exercitar o senso crítico. Bohn também afastou a alegação de violação à liberdade de consciência, afirmando que a escolha de obras literárias não impõe adesão a ideologia ou doutrina, mas sim compreensão e análise do conteúdo.
Lista de leituras para o Vestibular 2027
A lista de leituras obrigatórias para o Vestibular 2027 da UFRGS inclui as seguintes obras:
- Quincas Borba – Machado de Assis
- O Demônio Familiar – José de Alencar
- Mrs. Dalloway – Virginia Woolf
- A Visão das Plantas – Djaimilia Pereira de Almeida
- Niketche: uma história de poligamia – Paulina Chiziane
- O avesso da pele – Jeferson Tenório
- Mas em que mundo tu vive – José Falero
- Ideias para adiar o fim do mundo – Ailton Krenak
- Macunaíma – Mário de Andrade
- A fúria – Silvina Ocampo
- A teus pés – Ana Cristina César
- Seleta de Canções – Lupicínio Rodrigues
A decisão judicial reafirma a importância da autonomia universitária e da diversidade cultural no processo seletivo, garantindo que a universidade possa definir seus critérios de avaliação sem interferências externas.



