Tribunal de Justiça da Paraíba anula condenação em caso de estupro de vulnerável após revisão criminal
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com sede em João Pessoa, tomou uma decisão marcante ao anular a condenação e absolver um homem que havia sido sentenciado por estupro de vulnerável contra a própria filha. O caso, ocorrido em Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, foi reavaliado em uma revisão criminal julgada nesta segunda-feira, 4 de março, resultando na libertação do acusado após cerca de dois anos de prisão.
Detalhes do processo e condenação inicial
A denúncia foi registrada em 2016, quando a criança tinha apenas 4 anos de idade. Curiosamente, a acusação não partiu diretamente da menina, mas de uma tia dela, que alegou ter percebido sinais de abuso e relatou que a criança teria contado o crime. No decorrer do processo, a vítima foi ouvida em um procedimento de escuta especializada, destinado a proteger menores de idade, e nessa ocasião, ela negou categoricamente que o pai tivesse cometido qualquer abuso.
Além disso, um exame pericial realizado na época produziu um laudo inconclusivo para a ocorrência de violência sexual. Apesar desses elementos, o homem foi processado e condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, tendo cumprido parte desse tempo antes da revisão.
Revisão criminal e novas provas
Após o início do cumprimento da pena, a defesa do acusado solicitou uma revisão criminal, que trouxe à tona informações cruciais. Durante a reanálise do caso, uma nova testemunha foi ouvida: outra tia da criança, irmã da mulher que fez a acusação inicial. Em seu depoimento à Justiça, ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e sugeriu que a denúncia teria sido fabricada pela própria irmã, devido a conflitos pessoais com o acusado.
Segundo essa testemunha, a criança teria sido pressionada a mentir sobre o ocorrido, mas se recusou a fazê-lo, mantendo sua versão de que nenhum crime havia sido cometido. Essas declarações adicionaram uma nova perspectiva ao processo, levantando dúvidas sobre a veracidade da acusação original.
Decisão do Tribunal e fundamentos jurídicos
Ao reavaliar o processo, os desembargadores do TJ-PB consideraram vários fatores que levaram à anulação da condenação:
- A condenação inicial se baseou em prova indireta, sem um relato direto da vítima.
- A criança negou expressamente o abuso durante a escuta especializada.
- O laudo pericial foi inconclusivo, não confirmando a violência sexual.
- Surgiu uma nova prova, com o depoimento da segunda tia, apontando para uma possível fabricação da acusação.
Diante desse conjunto de elementos, o Tribunal concluiu que não havia certeza suficiente para manter a condenação. Portanto, decidiu pela anulação da sentença e pela absolvição do homem, expedindo um alvará de soltura para sua libertação imediata.
Encaminhamentos pós-decisão
A decisão do TJ-PB também determinou o envio do caso ao Ministério Público para que seja apurada a possibilidade de denunciação caluniosa por parte da mulher que fez a acusação inicial. Isso significa que as autoridades investigarão se houve má-fé na apresentação da denúncia, o que poderia levar a consequências legais para a acusadora.
Este caso destaca a importância dos mecanismos de revisão criminal no sistema judiciário brasileiro, assegurando que condenações sejam baseadas em provas robustas e evitando injustiças. A absolvição, após anos de processo e prisão, reforça o princípio da presunção de inocência e a necessidade de um julgamento justo e fundamentado.



