STF concede prisão domiciliar a investigado do INSS por problemas cardíacos
Ministro do STF concede prisão domiciliar a investigado do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a transferência de um dos investigados no esquema de fraudes no INSS para o regime de prisão domiciliar. A decisão foi tomada devido ao agravamento do estado de saúde do preso.

Problemas de saúde justificam a medida

Silvio Feitoza, apontado como um operador do empresário Antônio Carlos Camilo, conhecido como "Careca do INSS", estava preso desde o final do ano passado. No entanto, sua situação de saúde mudou o curso do processo.

No dia 14 de janeiro de 2026, Feitoza foi levado a um hospital em Brasília com suspeita de complicações cardíacas. Após exames, foi diagnosticado com angina pectoris instável (CID I20.0), causada por uma isquemia miocárdica decorrente de uma obstrução de aproximadamente 90% das artérias coronárias.

Diante do quadro clínico grave e do efetivo risco de morte, o investigado foi submetido a um procedimento de cateterismo e angioplastia, com implante de stent. Ele permanecia internado, sem previsão de alta, quando o ministro tomou a decisão.

Condições impostas pelo STF

Ao conceder a prisão domiciliar, o ministro André Mendonça atendeu a um pedido da defesa de Feitoza, que contou com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR opinou favoravelmente à conversão da prisão preventiva, considerando o agravamento da doença cardíaca.

Entretanto, a medida não é sem condições. Mendonça estabeleceu uma série de regras para garantir o cumprimento da pena:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
  • Entrega de todos os passaportes à Justiça.
  • Proibição de comunicação com outros investigados no caso.

Além disso, Feitoza terá de informar ao STF sempre que precisar sair de casa para tratar de questões de saúde.

Contexto do caso e próximos passos

O investigado é uma peça-chave nas investigações sobre o esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão do ministro do STF, publicada em 19 de janeiro de 2026, priorizou o direito à saúde e à vida, sem prejuízo da continuidade do processo judicial.

A medida demonstra como o Poder Judiciário pode equilibrar a necessidade de aplicar a lei com a garantia dos direitos fundamentais dos acusados, especialmente em situações de emergência médica comprovada. O caso continua sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal.