Justiça condena prefeito de Diadema por associar assessor de Lula ao PCC
Prefeito de Diadema condenado por associar assessor de Lula ao PCC

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Diadema, Takaharu Yamauchi, por tentar vincular o chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marco Aurélio Santana Ribeiro, ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Clarissa Rodrigues Alves, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Detalhes da condenação e alegações falsas

A pena aplicada ao gestor municipal é de seis meses e 25 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de uma multa correspondente a 10 dias-multa. O caso remonta a agosto de 2024, durante um debate eleitoral, quando Yamauchi aproveitou a ocasião para fazer insinuações graves.

O prefeito afirmou, na ocasião, que "o tal de Marcola, lá de Brasília, de forma irregular, mandou dinheiro aqui para Diadema", sugerindo que os recursos federais não teriam sido aplicados em obras públicas. A fala foi dirigida ao seu adversário político naquele pleito, José de Filippi Júnior.

Confusão intencional com líder criminoso rejeitada pela Justiça

Em sua decisão, a magistrada deixou claro que houve dolo por parte do acusado. Yamauchi tentou se defender alegando que apenas reproduziu notícias da mídia e que não teve intenção de causar dano. No entanto, a juíza Clarissa Alves rejeitou essas justificativas.

Ela destacou que o réu confundiu intencionalmente o assessor presidencial, conhecido pelo apelido de Marcola, com o líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, que cumpre pena de 330 anos na Penitenciária Federal de Brasília. A sentença afirma que as reportagens citadas por Yamauchi em momento algum fizeram a associação criminosa que ele propagou.

O vínculo entre o auxiliar do presidente e a facção foi criado exclusivamente pelo prefeito no contexto da campanha eleitoral, caracterizando assim a conduta ilícita.

Consequências e impacto político

A condenação ocorreu em 14 de janeiro de 2026 e serve como um alerta sobre os limites da propaganda política e o uso de informações falsas ou difamatórias. A decisão judicial reforça a responsabilidade dos candidatos e agentes públicos pelo conteúdo de suas declarações, especialmente em períodos eleitorais.

O caso expõe a gravidade de se utilizar alegações sem fundamento que envolvem crime organizado para atacar adversários, uma prática que a Justiça Eleitoral tem punido com rigor. A pena, embora convertível em prestação de serviços ou outras medidas, representa uma censura judicial à conduta do prefeito.