Prazo para tirar título eleitoral encerra; certidão garante direitos até novembro
Prazo para tirar título eleitoral encerra; certidão garante direitos

O prazo para solicitar o título eleitoral ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral foi encerrado nesta quarta-feira, 6 de maio. A partir de agora, o cadastro do eleitorado permanecerá fechado até o dia 2 de novembro, após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Certidão circunstanciada: o que é e como obter

Quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, embora não possa votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada. Esse documento atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a pessoa não pôde emitir o título ou regularizar sua situação devido ao fechamento do cadastro. A certidão não habilita o cidadão a votar e tem validade até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro.

Para emitir a certidão, é necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório do estado, portando um documento oficial com foto. No estado de São Paulo, o atendimento presencial pode ser feito em qualquer unidade cartorária, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado. A partir desta quinta-feira, 7 de maio, as unidades retomam o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

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Quem pode solicitar a certidão?

De acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro, informando a impossibilidade legal de realizar o alistamento nesse período. O documento é necessário para acessar serviços como tirar passaporte, emitir CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino.

Fechamento do cadastro eleitoral

O artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 determina que o cadastro eleitoral seja fechado 150 dias antes do primeiro turno das eleições. Durante esse período, os cartórios não recebem solicitações de transferência, revisão de dados ou alistamento eleitoral. Após o primeiro turno, depois de 30 dias, o cadastro reabre e os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos normalmente. Esse prazo permite que as zonas eleitorais foquem na organização do pleito, com números exatos do eleitorado administrado. Em 2026, o cadastro eleitoral permanece fechado de 7 de maio até 2 de novembro, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral vigente.

Reabertura do cadastro em 3 de novembro

A partir de 3 de novembro, com a reabertura do cadastro, serão retomados os atendimentos para emissão do título, coleta de biometria, atualização de dados cadastrais e outros serviços. Caso haja pendências, o eleitor deve procurar a zona eleitoral mais próxima assim que o atendimento for restabelecido.

Canais de atendimento do TRE-SP

Para mais informações, os eleitores podem ligar para o número 148 e falar com a Central de Atendimento do TRE-SP. A central dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. No mesmo número, é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados. Também é possível esclarecer dúvidas utilizando a chatbot Lina, assistente virtual de Inteligência Artificial (IA) desenvolvida pelo TRE-SP. O acesso à chatbot ocorre por meio da opção “LINA – Atendente Virtual”, disponível no menu “Serviços”. A assistente ainda pode ser acionada pelo WhatsApp, pelo número (11) 3130-2200. O atendimento é iniciado automaticamente após o primeiro contato do usuário, com a apresentação de um menu interativo para orientar o cidadão.

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