Justiça Eleitoral do Amazonas cassa mandatos de cinco vereadores do União Brasil em Anori por fraude de gênero
Justiça cassa 5 vereadores do União Brasil no AM por fraude de gênero

Justiça Eleitoral do Amazonas cassa mandatos de cinco vereadores do União Brasil em Anori por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori, localizado no interior do estado. A decisão, proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, configurando uma violação grave das normas eleitorais brasileiras.

Detalhes da fraude eleitoral identificada pela Justiça

Conforme a sentença judicial, o União Brasil registrou um total de 12 candidaturas para as eleições em Anori, sendo oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas do sexo feminino, Roberta dos Santos Melo, teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral devido ao analfabetismo, conforme constatado nos autos do processo.

O partido político dispunha de um prazo de 20 dias antes da votação para substituir a candidata indeferida ou ajustar a composição da chapa, mas não tomou nenhuma medida corretiva. Com a exclusão de Roberta dos Santos Melo, a participação feminina na chapa do União Brasil caiu para apenas 25%, ficando abaixo do mínimo legal estabelecido de 30%, o que caracterizou a fraude à cota de gênero.

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Investigação do Ministério Público Eleitoral reforça suspeitas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou em suas alegações que a candidata indeferida, Roberta dos Santos Melo, não recebeu quaisquer recursos de campanha e tampouco realizou atos efetivos de propaganda eleitoral durante o pleito. Essas circunstâncias reforçaram as suspeitas de que se tratava de uma candidatura fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem a intenção real de concorrer ao cargo.

Os vereadores que tiveram seus mandatos cassados pela decisão judicial são:

  • Vadernilson Matos Silva
  • Luiz Carlos Pereira
  • Josely Moraes Damião
  • João Tomé Pereira
  • Elton Gonçalves Lima

Consequências jurídicas e políticas da decisão

Além da cassação dos mandatos, a sentença do juiz Edson Rosas Neto determinou uma série de medidas punitivas e corretivas:

  1. Perda dos diplomas e dos mandatos de todos os eleitos pelo União Brasil no município de Anori.
  2. Anulação dos votos recebidos pelo partido, com a necessidade de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
  3. Inelegibilidade por oito anos imposta a Luiz Carlos Pereira da Costa, presidente do diretório municipal do União Brasil, identificado como o principal responsável pela fraude à cota de gênero.

A decisão judicial representa um importante precedente no combate a fraudes eleitorais relacionadas às cotas de gênero no Brasil, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas que visam promover a participação feminina na política. O caso de Anori chama a atenção para as práticas de partidos que buscam burlar a legislação eleitoral através de candidaturas meramente formais, sem engajamento real das mulheres no processo político.

O g1 Amazonas informou que está tentando localizar os advogados de defesa dos vereadores cassados e também a representação legal do União Brasil para obter posicionamentos sobre a decisão judicial. Até o momento, não houve manifestação pública dos envolvidos sobre o caso, que deve seguir para instâncias superiores em caso de recurso.

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