Justiça Eleitoral condena 14 candidatos por esquema de compra de votos em cidade paranaense
A Justiça Eleitoral proferiu sentença condenatória contra 14 candidatos que disputaram vagas de vereador nas Eleições Municipais de 2024 na cidade de Francisco Alves, localizada no noroeste do estado do Paraná. O caso envolve um esquema ilícito de abuso de poder econômico com a distribuição de "vales-combustível" a eleitores em troca de votos e apoio político.
Sete vereadores eleitos estão entre os condenados
Dentre os 14 candidatos penalizados pela decisão judicial, sete foram eleitos e atualmente exercem mandato como vereadores no município. Eles ainda mantêm os cargos temporariamente, pois têm direito a recorrer da sentença antes que as punições se tornem definitivas. A condenação estabelece a inelegibilidade por oito anos para todos os envolvidos, contados a partir das eleições de 2024, além da anulação dos votos recebidos por cada um.
No caso específico dos sete vereadores eleitos, a Justiça determinou também a perda dos mandatos, que será efetivada após o esgotamento dos recursos legais. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), através da Promotoria de Justiça de Ibiporã, que apontou a prática de atos de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
Esquema ilícito envolvia distribuição direta de vales-combustível
Segundo as investigações, os candidatos a vereador operavam um esquema ilícito de distribuição de "vales-combustível" a eleitores, caracterizando claramente a compra de votos. O promotor de Justiça Filipe Rocha e Silva destacou que, durante uma diligência de busca e apreensão realizada na véspera da votação em um posto de gasolina da cidade, foram encontrados e apreendidos diversos vales-combustível e notas fiscais que comprovaram a existência do esquema.
O juiz Andrei José de Campos, responsável pela sentença, ressaltou que os documentos apreendidos são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico por parte dos candidatos. Ele explicou que, embora seja permitido aos candidatos ter despesas com abastecimento de veículos para eventos como carreatas – desde que registradas na prestação de contas da Justiça Eleitoral –, no caso específico os vereadores distribuíram pessoalmente os vales a pessoas não identificadas, sem qualquer prestação de contas no sistema judicial.
Prefeito e vice-prefeito foram absolvidos da acusação
A denúncia inicial também incluía o prefeito eleito Alírio José Mistura (PSD) e o vice-prefeito Jair Ozório (PSB), sob a alegação de que o posto de combustíveis que emitia os vales pertenceu à família do candidato a prefeito. No entanto, o juiz considerou improcedente a acusação de abuso de poder econômico contra ambos.
Na sentença, o magistrado afirmou que "não há confirmação de que os candidatos da chapa majoritária entregavam vales combustíveis para eleitores ou permitiam que os outros investigados assim o fizessem". Ele acrescentou que o simples fato do posto ser originalmente da família do prefeito não permite concluir pela sua participação, especialmente porque o estabelecimento estava arrendado desde antes do pleito eleitoral.
Impacto na Câmara Municipal e possibilidade de recontagem de votos
Francisco Alves é uma cidade de pouco mais de 8,5 mil habitantes que possui nove vagas na Câmara Municipal. Com a condenação de sete dos nove vereadores, o município pode perder a maior parte de seus representantes legislativos caso a sentença seja confirmada após os recursos.
Como os votos recebidos pelos condenados foram invalidados, os suplentes não assumem automaticamente os cargos. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinar como as vagas serão preenchidas, podendo optar por uma recontagem dos votos para recalcular o quociente partidário e redistribuir as vagas entre os demais candidatos, ou por outras soluções jurídicas adequadas.
Lista completa dos condenados
Vereadores condenados:
- Devair Pôrto Santos, “Cutuca” (PSB)
- Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB)
- Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB)
- Célia Pereira Santos Geraldeli, “Celia Motorista” (PSB)
- Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB)
- Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB)
- Marcio Renato Trindade da Silva, “Professor Marcio Trindade” (PSB)
Candidatos condenados (não eleitos):
- Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB)
- Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB)
- Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB)
- Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB)
- Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB)
- Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB)
- Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB)
O g1 tentou contato com as defesas dos vereadores e candidatos condenados, além do prefeito e vice-prefeito, para comentários sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno até o momento da publicação desta matéria.