Justiça Eleitoral condena 14 candidatos por compra de votos com vales-combustível em Francisco Alves
Condenação por compra de votos atinge 7 vereadores em cidade do PR

Justiça Eleitoral condena 14 candidatos por esquema de compra de votos em cidade paranaense

A Justiça Eleitoral proferiu sentença condenatória contra 14 candidatos que disputaram vagas de vereador nas Eleições Municipais de 2024 na cidade de Francisco Alves, localizada no noroeste do estado do Paraná. O caso envolve um esquema ilícito de abuso de poder econômico com a distribuição de "vales-combustível" a eleitores em troca de votos e apoio político.

Sete vereadores eleitos estão entre os condenados

Dentre os 14 candidatos penalizados pela decisão judicial, sete foram eleitos e atualmente exercem mandato como vereadores no município. Eles ainda mantêm os cargos temporariamente, pois têm direito a recorrer da sentença antes que as punições se tornem definitivas. A condenação estabelece a inelegibilidade por oito anos para todos os envolvidos, contados a partir das eleições de 2024, além da anulação dos votos recebidos por cada um.

No caso específico dos sete vereadores eleitos, a Justiça determinou também a perda dos mandatos, que será efetivada após o esgotamento dos recursos legais. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), através da Promotoria de Justiça de Ibiporã, que apontou a prática de atos de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.

Esquema ilícito envolvia distribuição direta de vales-combustível

Segundo as investigações, os candidatos a vereador operavam um esquema ilícito de distribuição de "vales-combustível" a eleitores, caracterizando claramente a compra de votos. O promotor de Justiça Filipe Rocha e Silva destacou que, durante uma diligência de busca e apreensão realizada na véspera da votação em um posto de gasolina da cidade, foram encontrados e apreendidos diversos vales-combustível e notas fiscais que comprovaram a existência do esquema.

O juiz Andrei José de Campos, responsável pela sentença, ressaltou que os documentos apreendidos são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico por parte dos candidatos. Ele explicou que, embora seja permitido aos candidatos ter despesas com abastecimento de veículos para eventos como carreatas – desde que registradas na prestação de contas da Justiça Eleitoral –, no caso específico os vereadores distribuíram pessoalmente os vales a pessoas não identificadas, sem qualquer prestação de contas no sistema judicial.

Prefeito e vice-prefeito foram absolvidos da acusação

A denúncia inicial também incluía o prefeito eleito Alírio José Mistura (PSD) e o vice-prefeito Jair Ozório (PSB), sob a alegação de que o posto de combustíveis que emitia os vales pertenceu à família do candidato a prefeito. No entanto, o juiz considerou improcedente a acusação de abuso de poder econômico contra ambos.

Na sentença, o magistrado afirmou que "não há confirmação de que os candidatos da chapa majoritária entregavam vales combustíveis para eleitores ou permitiam que os outros investigados assim o fizessem". Ele acrescentou que o simples fato do posto ser originalmente da família do prefeito não permite concluir pela sua participação, especialmente porque o estabelecimento estava arrendado desde antes do pleito eleitoral.

Impacto na Câmara Municipal e possibilidade de recontagem de votos

Francisco Alves é uma cidade de pouco mais de 8,5 mil habitantes que possui nove vagas na Câmara Municipal. Com a condenação de sete dos nove vereadores, o município pode perder a maior parte de seus representantes legislativos caso a sentença seja confirmada após os recursos.

Como os votos recebidos pelos condenados foram invalidados, os suplentes não assumem automaticamente os cargos. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinar como as vagas serão preenchidas, podendo optar por uma recontagem dos votos para recalcular o quociente partidário e redistribuir as vagas entre os demais candidatos, ou por outras soluções jurídicas adequadas.

Lista completa dos condenados

Vereadores condenados:

  • Devair Pôrto Santos, “Cutuca” (PSB)
  • Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB)
  • Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB)
  • Célia Pereira Santos Geraldeli, “Celia Motorista” (PSB)
  • Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB)
  • Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB)
  • Marcio Renato Trindade da Silva, “Professor Marcio Trindade” (PSB)

Candidatos condenados (não eleitos):

  1. Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB)
  2. Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB)
  3. Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB)
  4. Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB)
  5. Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB)
  6. Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB)
  7. Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB)

O g1 tentou contato com as defesas dos vereadores e candidatos condenados, além do prefeito e vice-prefeito, para comentários sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno até o momento da publicação desta matéria.