O Brasil se prepara para mais um grande evento democrático. Em 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de cidadãos brasileiros, incluindo 33 milhões apenas no estado de São Paulo, terão um compromisso marcado com as urnas eletrônicas. A data define as Eleições Gerais, que escolherão novos ocupantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
Um pleito histórico e as regras do voto
A eleição de 2026 carrega um simbolismo extra: marca os 30 anos de uso da urna eletrônica no país. Sob o slogan #votonademocracia, o processo segue as regras constitucionais. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Já para analfabetos e maiores de 70, a participação é facultativa. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, mas só exercer o direito de voto, de forma opcional, ao completarem 16 anos até a data da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se movimenta para organizar o pleito. Nas próximas semanas, a corte iniciará a atualização das resoluções que vão reger a eleição. Minutas dessas normas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro de 2025.
Calendário eleitoral: das pesquisas à propaganda
O caminho até o dia da votação é marcado por uma série de prazos importantes, estabelecidos principalmente pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Pesquisas eleitorais já podem ser registradas. Desde 1º de janeiro de 2025, levantamentos de intenção de voto para divulgação na mídia precisam ser cadastrados na Justiça Eleitoral, com até cinco dias de antecedência. O registro é feito no Sistema PesqEle, e a publicação sem esse trâmite pode gerar multa.
Um dos prazos mais críticos para o eleitor é o de 6 de maio de 2026. Essa é a data final para tirar o título de eleitor pela primeira vez, regularizar a situação ou atualizar o cadastro. Após esse dia, os cadastros são fechados para a organização logística do pleito. Em São Paulo, o atendimento nos cartórios eleitorais é feito com agendamento prévio.
Das convenções ao horário eleitoral
Os partidos políticos terão o período entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026 para realizar suas convenções e oficializar os nomes de seus candidatos. No Brasil, não existe candidatura avulsa; é necessário estar filiado a uma agremiação partidária.
Após as convenções, as legendas têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. Os requisitos para concorrer incluem nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos e filiação partidária com pelo menos seis meses de antecedência. As idades mínimas variam: 35 anos para presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 anos para deputado.
A propaganda eleitoral só poderá começar oficialmente em 16 de agosto, após o fim do prazo de registro. Qualquer campanha antecipada com pedido explícito de voto é considerada irregular. As regras foram atualizadas recentemente para incluir normas sobre o uso de Inteligência Artificial.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será dividido entre os partidos a partir de 15 de agosto. As propagandas devem ser exibidas nos 35 dias anteriores à eleição e precisam conter recursos de acessibilidade, como legenda, janela de Libras e audiodescrição. A legislação veda a veiculação de propaganda paga e a censura prévia aos programas.
Com esse calendário definido, o país inicia a contagem regressiva para um dos maiores exercícios de democracia do mundo, reforçando a importância do voto consciente e da participação de todos os cidadãos.