Vereador de Itatiba é impedido de acessar hospitais sem autorização para gravar vídeos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão de primeira instância que obriga um vereador de Itatiba, cidade localizada a 80 quilômetros da capital paulista, a se abster de ingressar sem autorização em áreas restritas de hospitais, sob o pretexto de realizar fiscalizações. A determinação judicial estabelece uma multa de 5 mil reais para cada descumprimento, reforçando a necessidade de respeitar os protocolos de acesso a unidades de saúde.
Conduta do parlamentar em hospitais gera decisão judicial
De acordo com o acórdão do tribunal, o presidente da Câmara de Itatiba, David Bueno, do partido Solidariedade, gravou vídeos em duas unidades hospitalares, incluindo a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e a sede da Irmandade Santa Casa de Misericórdia. Os registros ocorreram em datas específicas: 15 de junho de 2023, 17 de outubro de 2023 e 23 de abril de 2024.
Nos autos do processo, consta que o vereador entrou em setores restritos sem autorização, filmando colaboradores e pacientes, questionando sobre tempos de espera e, em uma ocasião, empurrou um controlador de acesso para adentrar a Santa Casa. Testemunhas relataram que ele estava sem máscara e, ao ser alertado sobre a perturbação causada, afirmou estar ali para fiscalizar e resolver demoras no atendimento.
Defesa do vereador e argumentos do tribunal
A defesa de David Bueno alegou, em preliminar, que a Santa Casa não poderia proibir o exercício da função fiscalizadora do vereador, uma vez que a instituição possui convênio com o município, recebe verbas públicas e está sujeita à supervisão dos parlamentares. No mérito, argumentou-se que as gravações foram motivadas por problemas na prestação de serviços de saúde e pelo clamor público.
No entanto, o desembargador Eduardo Francisco Marcondes, em seu voto, destacou que a controvérsia não se trata do direito de fiscalizar, que é garantido legal e constitucionalmente, mas sim do modo como o vereador pretendeu exercê-lo. Ele ressaltou que incursões pessoais não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, não se confundem com poder investigatório institucional e não encontram amparo no ordenamento jurídico.
Impactos da decisão e limites da fiscalização
A decisão judicial não impede que a Câmara de Vereadores, por meio de seus órgãos, conduza vistorias com agendamento prévio e acompanhamento técnico, nem veda o requerimento de informações, documentos ou a adoção de medidas investigatórias formais. Apenas obsta que o vereador, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos de atendimento e expor terceiros a situações constrangedoras.
Esta medida visa equilibrar o direito à fiscalização parlamentar com a necessidade de preservar a privacidade e a operação eficiente dos serviços de saúde, especialmente em contextos onde a exposição indevida pode causar danos irreparáveis. A multa de R$ 5 mil por infração serve como um dissuasor para futuras condutas similares, reforçando a importância do cumprimento das normas estabelecidas.



