STF arquiva investigações contra delegados da PRF por blitze nas eleições de 2022
STF arquiva inquérito contra delegados da PRF por blitze eleitoral

STF arquiva investigações contra delegados da PRF por blitze nas eleições de 2022

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que eram suspeitos de realizar blitze para prejudicar a circulação de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, pelo próprio STF, seguindo um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Falta de provas mínimas leva ao arquivamento

De acordo com o ministro, a PGR alegou falta de provas mínimas de que os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer tipo de crime. Eles haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política. Em sua decisão, Moraes escreveu que "não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal" em relação aos investigados, destacando a ausência de elementos concretos que configurassem um fato típico.

Contexto da trama golpista e condenações anteriores

Este episódio está diretamente ligado às investigações sobre a trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota eleitoral em 2022. As blitze da PRF serviram como um dos fundamentos para a Primeira Turma do STF condenar outras figuras envolvidas, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, por crimes incluindo tentativa de golpe de Estado. Além disso, Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação de eleitores.

Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno de votação em 2022. Embora a corporação negue qualquer viés político, o STF interpretou essas operações como uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro de maneira ilegal, uma vez que se concentraram em áreas com predominância de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.

Trancamento de ações e possibilidade de reabertura

Na mesma decisão, Moraes determinou o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, argumentando que eles já foram condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista. Isso se baseia no princípio legal do bis in idem, que impede que uma pessoa seja processada mais de uma vez pelos mesmos fatos.

Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo as acusações relacionadas às blitze da PRF. Por esse motivo, a investigação contra ele também foi trancada. No entanto, o ministro ressaltou que o inquérito pode ser reaberto em relação a todos os envolvidos caso surjam novos elementos probatórios no futuro.

Esta decisão do STF marca mais um capítulo no complexo processo judicial que investiga as tentativas de interferência nas eleições de 2022, reforçando a importância do devido processo legal e da necessidade de provas concretas para a configuração de crimes.