Justiça de SP condena secretário de Itapevi por improbidade administrativa
Secretário de Itapevi condenado por improbidade administrativa

Secretário municipal de Itapevi é condenado por improbidade administrativa

A Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de um secretário municipal de Itapevi, na Grande São Paulo, por atos de improbidade administrativa praticados durante seu mandato como vereador. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público nesta segunda-feira, dia 9, embora o nome do político não tenha sido revelado oficialmente.

Suspensão de direitos políticos e multa aplicada

Conforme a sentença confirmada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o secretário teve seus direitos políticos suspensos por um período de três anos. Além disso, ele deverá pagar uma multa equivalente ao valor de sua última remuneração recebida enquanto ocupava uma cadeira no Poder Legislativo municipal.

Uso de espaços públicos para promoção pessoal

De acordo com a promotora Juliana Almenara, que atuou no caso, as condutas ilícitas ficaram caracterizadas pelo uso indevido de espaços e eventos esportivos públicos para fins de promoção pessoal e política. O então vereador aproveitou eventos de futebol amador realizados em equipamentos municipais, como estádios, quadras e centros esportivos, para divulgar sua própria imagem e fortalecer sua projeção política.

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Nessas ocasiões, foram exibidas faixas, uniformes e outros materiais contendo foto, nome e apelido político do réu. As divulgações também ocorreram através de redes sociais vinculadas ao parlamentar, com registros fotográficos e postagens sobre os eventos esportivos que sempre associaram sua imagem às atividades realizadas nos espaços públicos.

Financiamento de uniformes com imagem política

O próprio vereador contribuiu financeiramente para a confecção de uniformes das equipes participantes dos eventos esportivos. As peças foram produzidas trazendo explicitamente a foto do político, em uma clara associação entre o esporte amador e sua figura pública.

Violação de princípios constitucionais

Para o Ministério Público, esses atos "configuram promoção pessoal indevida em bens e eventos públicos, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal". A prática teria como objetivo ampliar a visibilidade política e eleitoral do homem público, especialmente no período que antecedeu as eleições municipais de 2020, ano em que ele foi reeleito para o cargo de vereador.

A manutenção da sentença pelo Tribunal de Justiça após recurso demonstra a seriedade com que o Poder Judiciário tem tratado casos de uso de recursos públicos para benefício pessoal de agentes políticos. O caso serve como alerta para outros gestores públicos sobre os limites éticos e legais no exercício de suas funções.

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