PGR defende anulação de condenação de ex-presidente da Petrobras no TCU por prescrição
PGR defende anular condenação de ex-presidente da Petrobras no TCU

PGR emite parecer favorável para anular condenação de ex-presidente da Petrobras no TCU

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente a um pedido do ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, que busca a anulação de uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, concordou com a tese da defesa de que o caso já estaria prescrito, conforme informações divulgadas em março de 2026.

Contexto do caso de superfaturamento na refinaria Repar

Sergio Gabrielli foi considerado responsável pelo TCU por um suposto superfaturamento em obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), localizada no Estado do Paraná. Inicialmente, a corte de contas aplicou penalidades, mas após recursos, Gabrielli conseguiu que a proibição de ocupar cargos públicos fosse retirada e que sua multa fosse reduzida para 134 mil reais.

O ex-presidente da Petrobras então apresentou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a anulação completa da condenação com base na prescrição.

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Argumento da defesa aceito pela PGR sobre prazos de prescrição

A PGR endossou a argumentação da defesa de Gabrielli, que alega que sua suposta omissão terminou em 2012, quando ele deixou a presidência da Petrobras, e não em 2014, data do último pagamento do contrato em questão. Dessa forma, o prazo de cinco anos para a prescrição teria transcorrido antes de Gabrielli ser citado no processo do TCU em 2018, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

Este parecer da PGR representa um passo significativo no processo judicial, podendo influenciar a decisão final do STF sobre o caso. A defesa de Gabrielli sustenta que, com a prescrição configurada, não há base legal para manter a condenação, o que reforça a importância da análise técnica dos prazos processuais em casos de supostas irregularidades administrativas.

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