Processo sobre nomeação de cunhado de ex-governador é arquivado pela Justiça de Goiás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o arquivamento definitivo do processo que investigava a nomeação de Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cunhado do ex-governador Marconi Perillo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). A decisão judicial põe fim a uma disputa legal que se estendia desde 2018, quando ocorreu a polêmica nomeação.
Argumentos do Ministério Público rejeitados pela Justiça
O Ministério Público estadual havia ingressado com ação pedindo a anulação da nomeação, alegando que Sérgio Antônio não cumpria requisitos constitucionais para assumir o cargo vitalício. Entre os argumentos apresentados estavam:
- Falta de reputação ilibada e idoneidade moral
- Ausência de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
- Insuficiência de experiência profissional na área pública
O promotor de Justiça Fernando Krebs destacou ainda que o indicado respondia a uma ação civil pública por suspeita de improbidade administrativa, relacionada à atestação fraudulenta de folhas de frequência de uma servidora fantasma entre 2011 e 2015.
Decisão judicial fundamentada em análise técnica
A juíza Zilmene Gomide da Silva, em primeira instância, negou o pedido do Ministério Público em junho de 2024, decisão que foi confirmada pelos desembargadores da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO em janeiro de 2025. O arquivamento formal ocorreu em abril de 2025.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a nomeação envolveu a participação de diferentes órgãos e dois dos três Poderes Estaduais, conforme exige a Constituição. A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o nome de Sérgio Antônio por 30 votos a 2, demonstrando amplo apoio parlamentar.
"Não restou comprovado que a nomeação se deu através de influências externas como fundamenta o Ministério Público, ao passo de que houve tão somente articulação política, ausente a comprovação do dolo", afirmou a juíza em sua decisão.
Qualificação profissional do nomeado
O desembargador Átila Naves Amaral, relator do caso em segunda instância, manteve o entendimento da primeira instância, acrescentando que Sérgio Antônio possui formação em direito e extensa experiência em cargos públicos.
"Possuindo vasta experiência em atividades administrativas e políticas", destacou o desembargador em seu voto, que foi acompanhado pelos desembargadores William Costa Mello e Ricardo Silveira Dourado.
Contexto da nomeação e velocidade do processo
A nomeação ocorreu em um contexto político específico: Marconi Perillo deixou o governo em 6 de abril de 2018 para disputar eleições, sendo substituído por José Eliton. Dois dias após a posse, em 9 de abril, o novo governador indicou Sérgio Antônio para a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
O processo na Assembleia Legislativa foi extremamente rápido:
- Leitura do projeto em 10 de abril
- Encaminhamento para Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Sabatina do indicado em 11 de abril
- Aprovação pelo Plenário em votação secreta em 12 de abril
Para o promotor Krebs, essa velocidade indicaria tratamento privilegiado, mas a Justiça considerou que não havia comprovação de irregularidades ou troca de favores.
Questão do nepotismo e parentesco
Um dos pontos destacados pelo desembargador Átila foi que Sérgio Antônio não possuía qualquer vínculo de parentesco com o então governador José Eliton, por quem foi efetivamente nomeado, afastando assim a possibilidade de caracterização de nepotismo na indicação.
A decisão judicial também considerou que a mera existência de ação por improbidade administrativa, sem condenação definitiva, não era suficiente para excluir a idoneidade moral do nomeado, conforme argumentação tanto da juíza Zilmene quanto do desembargador relator.
O g1 solicitou posicionamento ao Ministério Público sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.