CNJ aprova normas para limitar pagamentos extras no Judiciário e Ministério Público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos nesta quarta-feira (8) para aprovar uma regulamentação que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados penduricalhos. A medida estabelece limites rigorosos para esses pagamentos extras, que vinham extrapolando o teto constitucional de remuneração no setor público.
Decisão do STF fixa teto de 70% para verbas indenizatórias
Em março, o Supremo Tribunal Federal determinou que os pagamentos das verbas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do salário recebido pelos servidores do Judiciário e do Ministério Público. Esses valores extras vinham superando o teto constitucional, que corresponde ao salário dos próprios ministros do STF: R$ 46 mil mensais.
O percentual de 70% foi dividido em duas categorias distintas: o adicional por tempo de serviço não pode exceder 35% do salário, enquanto os outros 35% são compostos pela soma de diversas outras verbas. Entre essas complementações estão diárias, ajuda de custo, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitadas a 30 dias) e gratificação por exercício em comarca de difícil provimento.
Impacto financeiro e prazos para implementação
A soma desses dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal. No caso de servidores que recebem o teto constitucional, o valor total pode chegar a R$ 78.822,32 mensais. O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou a urgência na análise das regras, citando a necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio de 2026.
"Diante da necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio de 2026, sob pena de descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou Fachin durante a votação no plenário virtual do CNJ. O ministro ressaltou que o texto segue o "estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido".
Medidas específicas e novas gratificações
A resolução também detalha verbas que não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si nem com a remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. Entre essas estão o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, gratificação pelo acúmulo de funções eleitorais e pró-labore pela atividade de magistério exercida em escola oficial da Magistratura e do Ministério Público.
Uma novidade importante é a criação da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a magistrados e membros do Ministério Público que possuam filhos de até 6 anos de idade. O benefício é concedido por dependente, com limite mensal máximo não cumulável entre os genitores de 3% do respectivo subsídio.
Objetivos da regulamentação
Segundo o ministro Edson Fachin, a resolução cumpre determinação vinculante de modo sistemático e fiel aos parâmetros constitucionais. "Voltando-se a conferir segurança jurídica, isonomia e integridade institucional no âmbito da Magistratura e do Ministério Público. Traduz, portanto, em sua essência, o compromisso irrenunciável com a transparência e o Estado de Direito Democrático", escreveu o ministro em seu voto.
A decisão sobre os penduricalhos tem dividido opiniões, mas representa um marco na tentativa de conter os excessos remuneratórios no serviço público. O CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram incumbidos pelo STF de aprovar resoluções para estabelecer parâmetros concretos após a decisão da Corte, que busca equilibrar direitos adquiridos com a responsabilidade fiscal.



