CNJ exige explicações do TJ-MA sobre transferência de R$ 2,8 bilhões para o BRB
CNJ cobra TJ-MA por transferência de R$ 2,8 bi ao BRB

CNJ exige esclarecimentos urgentes sobre transferência bilionária de depósitos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apresente explicações detalhadas em até 15 dias sobre a transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais para o Banco de Brasília (BRB). A ordem foi formalizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em 13 de fevereiro, marcando o início de uma apuração que pode envolver valores totais próximos a R$ 30 bilhões em movimentações financeiras questionáveis.

Investigação ampliada atinge cinco tribunais estaduais

Além do Maranhão, outros quatro tribunais estaduais de Justiça terão que justificar operações financeiras realizadas com o BRB. O procedimento foi aberto no próprio CNJ após um Pedido de Providências apresentado pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que atua em São Luís. A investigação ocorre paralelamente às apurações da Polícia Federal sobre o BRB, relacionadas à tentativa de compra de operações do Banco Master em 2025, incluindo carteiras de crédito consideradas irregulares.

O CNJ busca verificar se a transferência dos depósitos judiciais seguiu critérios técnicos, legais e de segurança financeira adequados. Esses recursos pertencem a processos ainda em andamento e devem permanecer protegidos até decisão final da Justiça. No caso maranhense, os valores estavam sob responsabilidade do Banco do Brasil antes da transferência para o BRB.

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Detalhes da operação e posicionamento do TJ-MA

A mudança dos depósitos foi autorizada pessoalmente pelo presidente do TJ-MA, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, durante sessão administrativa do órgão especial em 28 de janeiro. Segundo o magistrado, a transferência passou a render R$ 15 milhões mensais, valor cinco vezes superior aos R$ 3 milhões pagos anteriormente pelo Banco do Brasil.

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que:

  • Não há risco para os recursos de precatórios e depósitos judiciais
  • Os valores seguem protegidos e sob controle institucional
  • Os recursos não pertencem ao Judiciário nem ao BRB
  • Os pagamentos ocorrem normalmente, sem atrasos
  • Somente em dezembro de 2025 e janeiro de 2026 foram liberados mais de R$ 544 milhões

Contrato polêmico e reações internas

O contrato entre o TJ-MA e o BRB, estimado em quase R$ 200 milhões, foi firmado sem licitação, tem duração de cinco anos e é válido até 2030. A situação tem causado desconforto entre magistrados maranhenses, especialmente em relação à segurança dos recursos administrados pelo banco.

Durante a mesma sessão administrativa, o desembargador Paulo Velten declarou que não participará da reunião marcada com representantes do Banco de Brasília para 10 de fevereiro, que teria caráter preventivo e trataria do contrato firmado.

Contexto nacional e posicionamento do BRB

Atualmente, o TJ-MA é um dos cinco tribunais do país que mantêm contrato com o BRB, junto dos tribunais da Bahia, Paraíba, Alagoas e Distrito Federal. Em nota divulgada em janeiro, o banco afirmou ter capacidade operacional para honrar compromissos e descartou riscos à gestão dos depósitos judiciais.

O BRB ressaltou que não é proprietário dos depósitos judiciais, atuando apenas como administrador desses recursos, que somam quase R$ 30 bilhões. Recentemente, o Banco Central determinou que a instituição reserve cerca de R$ 3 bilhões como medida de segurança para manutenção das operações.

Transparência e responsabilização

O presidente do TJ-MA assumiu publicamente a responsabilidade pela decisão: "Eu vou prestar contas ao Tribunal de Contas, ao CNJ, se for solicitado. O risco foi meu, para garantir que essa conta fosse bem remunerada", declarou Froz Sobrinho.

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A Corregedoria Nacional confirmou a instauração do Pedido de Providências sobre o caso, que foi encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. O TJ-MA destacou ainda que o serviço de custódia dos depósitos judiciais não é exclusivo e pode ser prestado por diferentes instituições financeiras públicas, em regime de livre concorrência, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento em caso de descumprimento de obrigações.