O Partido Liberal (PL) planeja enviar, nas próximas semanas, um pedido de informação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar a viabilidade jurídica da candidatura de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Senado. O ex-deputado anunciou na última terça-feira, 5, que disputará a vaga por São Paulo como suplente de André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alesp).
O partido tem receio de que os enroscos judiciais de Eduardo, especialmente o processo por obstrução de Justiça e coação no qual ele foi tornado réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF), possam torná-lo inelegível ou causar prejuízos ao registro e andamento de sua candidatura, mesmo sem condenação definitiva.
Processo no STF
Eduardo foi indiciado pela Polícia Federal por tentativa de obstrução de Justiça na ação da trama golpista em agosto do ano passado. Após acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a denúncia foi aceita pela Primeira Turma do STF em novembro. Em fevereiro deste ano, o Supremo abriu formalmente uma ação penal contra o ex-parlamentar, tornando-o réu. O processo está em tramitação, já tendo passado pela fase de instrução, com indicação de diligências e depoimento de testemunhas. Em abril, Eduardo, que está autoexilado nos Estados Unidos, faltou ao interrogatório por videoconferência marcado pelo STF.
Cassação do mandato
Outro ponto de atenção é a cassação do mandato de Eduardo como deputado federal por faltas, em dezembro de 2025. Embora o PL desconsidere o episódio como impeditivo, a cassação abre margem para questionamentos sobre inelegibilidade. Na legislação brasileira, a cassação só gera inelegibilidade em duas hipóteses: quebra de decoro parlamentar ou prática de ato empresarial incompatível com o poder público. Como a lei não prevê inelegibilidade para casos como o de Eduardo, isso abre caminho para que ele registre candidatura a qualquer cargo nas eleições de outubro, sem exigência de estar em solo nacional para fazer campanha.
A existência dessa lacuna legal deverá ser explorada pela oposição para fundamentar pedidos de impugnação da chapa. O advogado eleitoralista e professor Fernando Neisser afirma: “Não há clareza na legislação sobre essa cassação da Câmara também o deixar inelegível, como acontece com a cassação por quebra de decoro. Não tenho dúvida: se ele se lançar candidato, haverá pedido de impugnação”.



