
Uma situação constrangedora marcou a viagem de uma família que tentou embarcar com um cão de serviço em um voo no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Os passageiros relataram falta de informação e preparo por parte da companhia aérea, que alegou não ter conhecimento prévio sobre o animal.
De acordo com os relatos, o cão é treinado para auxiliar um dos membros da família, que possui necessidades especiais. Apesar da documentação em ordem, incluindo certificados de treinamento e laudo médico, a equipe de bordo teria hesitado em permitir o embarque do animal.
Falta de preparo gera transtorno
"Foi um verdadeiro descaso. Mostramos todos os documentos, mas ainda assim enfrentamos resistência", desabafou um dos passageiros. A situação só foi resolvida após a intervenção de outros passageiros e da equipe de solo, que confirmaram a legitimidade do cão de serviço.
Especialistas em direitos de pessoas com deficiência alertam que casos como esse são mais comuns do que se imagina. "As companhias aéreas precisam capacitar suas equipes para lidar com situações como essa, garantindo o respeito à legislação", afirma uma advogada especializada no tema.
O que diz a lei?
No Brasil, cães de serviço têm direito ao acesso em todos os locais públicos, incluindo aeronaves. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é clara ao garantir esse direito, sem a necessidade de autorização prévia. A família afirma que pode tomar medidas legais contra a companhia aérea por constrangimento e descumprimento da lei.
Enquanto isso, a empresa responsável pelo voo emitiu uma nota se desculpando pelo ocorrido e afirmando que está revisando seus protocolos para evitar novos transtornos.