Amazonas estabelece normas para eleição indireta de governador tampão em maio
A Lei nº 8.162/2026, que define as regras para a eleição indireta no estado do Amazonas, foi sancionada pelo governador interino Roberto Cidade (União Brasil) e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira, dia 9. A norma regulamenta a escolha do chamado "governador tampão", que será realizada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A eleição está oficialmente marcada para o dia 4 de maio, conforme confirmado pelo presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil).
Contexto da eleição indireta
As regras do pleito foram aprovadas pelos deputados estaduais na quinta-feira anterior, dia 4. A votação indireta se torna necessária após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas), ocorrida no sábado, dia 4. Lima anunciou sua pré-candidatura ao Senado Federal, enquanto Tadeu de Souza ainda não informou publicamente qual cargo pretende disputar nas próximas eleições.
Como a saída dos dois ocorreu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição estadual do Amazonas determina expressamente que a escolha do sucessor seja feita de forma indireta. Até a realização da eleição, o governador interino Roberto Cidade permanece no comando do governo estadual, garantindo a continuidade administrativa.
Principais regras da eleição indireta
Como será a votação: A escolha será realizada exclusivamente pelos deputados estaduais, com voto aberto e nominal, assegurando transparência no processo.
Quem pode se candidatar: Podem concorrer chapas formadas por candidato a governador e vice-governador, desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Possuam os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal;
- Não tenham impedimentos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa;
- Apresentem filiação partidária regular e válida.
É importante destacar que não é necessário realizar convenção partidária para esta eleição específica, simplificando o processo de candidatura.
Registro das candidaturas: O prazo para registro será definido em edital específico, com um mínimo de 3 dias para apresentação. Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem sua elegibilidade. Em caso de pendência documental, há um prazo de até 24 horas para regularização, garantindo agilidade.
Impugnações: Após a divulgação oficial das chapas candidatas, haverá um prazo mínimo de 48 horas para contestação por parte de outros candidatos, partidos políticos ou do Ministério Público, assegurando o direito à defesa e à legalidade do processo.
Como é definida a vitória
- Primeiro turno: Vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais presentes.
- Segundo turno: Se necessário, será disputado entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno. Nesta etapa, vence quem tiver maioria simples dos votos.
Em caso de empate persistente após nova votação, a legislação estabelece que vence o candidato a governador mais idoso, um critério desempate previsto para garantir a definição.
Prazos acelerados e posse
Os prazos estabelecidos pela lei não são suspensos em fins de semana ou feriados, e a Assembleia Legislativa pode funcionar em regime de plantão para garantir máxima rapidez ao processo eleitoral.
A data da posse será definida posteriormente pela Aleam, e os eleitos irão apenas completar o mandato atual, que se encerra em 31 de dezembro de 2026, sem iniciar um novo período de governo. Isso caracteriza o mandato como tampão, destinado a preencher a lacuna deixada pelas renúncias.



