O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março. Os contribuintes poderão consultar o primeiro lote de restituições a partir desta sexta-feira, 22 de março. Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 16 bilhões, o maior já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.
Calendário de restituições do IR 2026
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho. Confira as datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026 as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025;
- Tinham, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025 e nela permaneceram até 31 de dezembro de 2025;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
- Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Desejam atualizar bens no exterior;
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do produto na aquisição de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias.
Como baixar o programa?
Pelo computador
O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris) no site da Receita Federal a partir de sexta-feira, 20 de março. Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em "Baixar programa";
- Após o download, uma caixa de introdução será aberta; finalize todos os programas em execução e clique em "Avançar";
- Selecione a pasta de instalação e clique em "Avançar";
- Confirme as configurações e selecione a opção de criar atalho na área de trabalho, se desejar;
- Clique em "Terminar" para concluir a instalação.
Pelo celular
Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Atenção: essa opção não pode ser usada por contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis do exterior, tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, entre outros casos. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, consulte o site da Receita.
Prazo de declaração
O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, em 23 de março. Nela, a Receita apresenta informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, carregadas automaticamente. Para optar, o contribuinte precisa ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada, mas só valerá para a declaração do ano que vem, pois a declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025.
Prioridade na restituição
A prioridade no recebimento segue a ordem:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Documentos necessários
Informes de rendimentos de instituições financeiras, salários, aluguéis, aposentadoria, etc. Documentos de bens e direitos, dívidas, renda variável, pagamentos e deduções (planos de saúde, despesas médicas, educação, previdência). Informações gerais como CPF de dependentes, endereço, dados bancários.
Cashback da Receita
A Receita depositará automaticamente valores para contribuintes que não precisam declarar, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. O lote será em julho, alcançando cerca de 4 milhões de contribuintes.
Limites para dedução
Na declaração simplificada, desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Na completa, limites por dependente (R$ 2.275,08), educação (R$ 3.561,50) e despesas médicas sem limite.



