TJMT suspende prova do concurso para promotor do MPMT em São Paulo
TJMT suspende prova de concurso para promotor em SP

Decisão judicial suspende prova em São Paulo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da aplicação da prova objetiva do concurso para promotor do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que seria realizada em São Paulo. A decisão, do desembargador Jones Gattass Dias, foi publicada nesta terça-feira (19) e atende a um mandado de segurança que questiona a ausência de justificativa para a realização do exame fora do estado.

Posição do MPMT sobre a escolha de São Paulo

Em nota oficial, o MPMT informou que a aplicação de provas em outras capitais está prevista no edital, segue uma prática adotada por diversos Ministérios Públicos estaduais e é autorizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo o órgão, a escolha de São Paulo, além de Cuiabá, teve como objetivo ampliar o acesso ao certame, reduzindo custos de deslocamento e logística para candidatos de diferentes regiões do país. O Ministério Público afirmou ainda que respeita a decisão judicial, prestará os esclarecimentos solicitados e adotará medidas para manter o cronograma do concurso “sem prejuízo aos candidatos”.

Detalhes do concurso

O concurso oferece salário inicial de R$ 37,7 mil, oito vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. A prova está marcada para o dia 14 de junho de 2026 e, conforme edital publicado em março, seria aplicada em Cuiabá e na capital paulista.

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Motivação da ação judicial

A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelo advogado Igor Ferreira Leite, que questionou a falta de critérios objetivos e de fundamentação técnica para a definição de São Paulo como local de prova. Segundo o advogado, pedidos de esclarecimento foram enviados à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo concurso, à Ouvidoria do MPMT e ao Conselho Nacional do Ministério Público, mas as respostas recebidas foram consideradas insuficientes, o que motivou a ação.

Entendimento do desembargador

Na decisão, o desembargador entendeu que, por se tratar de um concurso do Ministério Público de Mato Grosso, voltado ao preenchimento de cargos no estado, a escolha de um polo de prova fora do território mato-grossense deveria ter sido acompanhada de justificativa técnica adequada. O magistrado determinou a notificação imediata das autoridades responsáveis pelo certame e exigiu a apresentação de documentos, como atas, estudos técnicos, pareceres e registros administrativos que embasaram a definição de São Paulo como local de aplicação da prova.

Distribuição dos candidatos

A decisão também cita dados sobre a distribuição dos inscritos no concurso. Conforme os documentos juntados ao processo, o certame reúne 2,4 mil candidatos, sendo 1,3 mil inscritos para realizar a prova em São Paulo e 1,1 mil em Cuiabá. Para o magistrado, o fato de o polo paulista concentrar 54,17% dos candidatos reforça a necessidade de o MPMT esclarecer os critérios adotados para a escolha da capital paulista como local de aplicação do exame.

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