Seu nome está no INSS, mas o tempo de trabalho não aparece? Descubra como resolver!
Tempo de trabalho não aparece no INSS? Descubra como resolver

Muitos trabalhadores brasileiros enfrentam um problema comum: seus nomes constam no sistema do INSS, mas o tempo de trabalho não aparece. Essa situação pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente quando se trata de garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Por que o tempo de trabalho não aparece no INSS?

Existem várias razões pelas quais o tempo de contribuição pode não estar registrado corretamente. Entre as mais comuns estão:

  • Empregadores que não realizaram o recolhimento das contribuições;
  • Erros no preenchimento dos dados pelo empregador;
  • Falhas no sistema do INSS;
  • Documentação incompleta ou incorreta.

O que fazer para regularizar a situação?

Se você identificou que seu tempo de trabalho não está aparecendo no INSS, siga estes passos:

  1. Verifique sua situação no Meu INSS: Acesse o portal ou aplicativo e confira seus dados cadastrais e contribuições.
  2. Reúna documentos comprobatórios: Carteira de trabalho, holerites, contratos e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício.
  3. Procure o empregador: Caso a falha seja do empregador, solicite a regularização das contribuições.
  4. Agende uma perícia: Se necessário, agende uma perícia no INSS para comprovar o tempo de trabalho.
  5. Consulte um advogado previdenciário: Em casos mais complexos, a orientação de um profissional pode ser essencial.

Quais são os prazos para regularização?

Não há um prazo específico para regularizar o tempo de contribuição, mas é importante agir o quanto antes para evitar prejuízos futuros. Lembre-se de que alguns benefícios exigem um tempo mínimo de contribuição para serem concedidos.

Como prevenir problemas no futuro?

Para evitar que situações como essa se repitam, mantenha sempre seus documentos organizados e acompanhe regularmente suas contribuições no sistema do INSS. Além disso, exija que seus empregadores cumpram com as obrigações previdenciárias.