Revisão do INSS: prazo de 10 anos e como pedir correção da aposentadoria
Revisão do INSS: prazo e como pedir correção

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acreditam estar recebendo valores de aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício abaixo do correto têm o direito legal de solicitar uma revisão da renda mensal. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio dos canais oficiais, antes do prazo máximo de dez anos.

Prazos e calendário para solicitar a revisão

O prazo para requerer a correção do benefício é de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento recebido. Isso significa que quem recebeu a primeira parcela em dezembro de 2015 tem até o final de janeiro de 2026 para formalizar o pedido.

O calendário para os próximos meses de 2026 segue a mesma lógica, com prazos escalonados conforme a data do primeiro pagamento. Confira os principais períodos:

  • Primeiro pagamento em dezembro de 2015: prazo até janeiro de 2026.
  • Primeiro pagamento em janeiro de 2016: prazo até fevereiro de 2026.
  • Primeiro pagamento em fevereiro de 2016: prazo até março de 2026.

Se for comprovado um erro no cálculo original, o INSS fica obrigado a pagar as diferenças devidas. No entanto, o pagamento dos valores retroativos está limitado aos últimos cinco anos, mesmo que o erro tenha sido cometido há mais tempo.

Como fazer o pedido de revisão da aposentadoria

A solicitação inicial deve ser feita de forma administrativa, ou seja, diretamente ao INSS. A via judicial só pode ser acionada posteriormente, caso o segurado não obtenha resposta ou discorde do resultado final do processo administrativo. Essa ordem é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os canais para solicitar a revisão são:

  1. Meu INSS: aplicativo ou site oficial, considerado a forma mais rápida e prática.
  2. Central Telefônica 135: onde os atendentes orientam sobre prazos e documentação.

No pedido, é possível solicitar a inclusão de salários que ficaram de fora do cálculo inicial ou de tempo de contribuição não considerado. É fundamental anexar documentos que comprovem o alegado erro do INSS, como carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS ou recibos de trabalho autônomo.

Um alerta importante: ao revisar o processo, o INSS pode identificar erros que, em vez de aumentar, podem reduzir o valor do benefício. Por isso, especialistas recomendam buscar orientação de um advogado previdenciário antes de dar entrada no pedido.

Documentação e quando recorrer à Justiça

A documentação necessária varia conforme o tipo de correção solicitada. Para incluir tempo de contribuição, podem ser exigidos documentos como declaração do ex-empregador com datas de admissão e demissão, ou processos judiciais que comprovem o período trabalhado.

Para atividades especiais (que oferecem riscos à saúde), são necessários laudos médicos. Para períodos a partir de 2004, o documento principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A via judicial só deve ser considerada após o esgotamento da via administrativa no INSS. Para ações de valor até 60 salários mínimos, é possível abrir processo no Juizado Especial Federal sem advogado, mas a contratação de um defensor é recomendada. Para valores superiores, a representação por um advogado é obrigatória desde o início.

Pagamento dos valores corrigidos

O pagamento da revisão aprovada ocorre em duas etapas. A primeira é a implantação do novo valor do benefício, que passa a valer a partir do reconhecimento do erro. A segunda etapa é o depósito dos valores atrasados (retroativos).

Se a correção for concedida administrativamente pelo INSS, o dinheiro pode ser depositado na mesma conta do benefício ou via Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). Na esfera judicial, os valores são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou, em casos maiores, por precatório, que é liberado anualmente.

Algumas revisões, como a do teto para o período de 1991 a 2003 e a do salário-maternidade para autônomas (após julgamento do STF em 2024), já foram incorporadas pela Previdência Social e são concedidas de forma administrativa.